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SÃO PAULO – A Haga enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“O Diretor de Relacoes com o Mercado da HAGA S.A. INDUSTRIA E COMERCIO, nos
termos Artigo 157 paragrafo 4o da Lei 6.404/76 e do artigo 2o, incisos I, II, XI
e XXII da Instrucao CVM n. 358 de 03 de janeiro de 2002, comunica ao mercado e a
quem mais possa interessar que em sentenca publicada na data de 19/03/2012,
foram julgadas cumpridas todas as obrigacoes da Concordataria, encerrando assim
em definitivo a Concordata da HAGA S.A. Industria e Comercio, processo
0000096-85.1989.8.19.0037 (1989.037.012656-5), declarando inclusive extintas
todas as responsabilidades.
Nova Friburgo, 20 de marco de 2012.”