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A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a prorrogação da desoneração da folha (redução nos encargos que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários) para 17 setores da economia por mais um ano.
A política de desoneração, criada no governo Dilma Rousseff, terminaria no fim deste ano, mas o Congresso decidiu prorrogar a medida até o fim de 2021 sob o argumento de que os efeitos da pandemia seriam agravados para setores beneficiados pela medida, como construção civil, tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, comunicação e têxtil.
O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar a medida, a pedido da equipe econômica, mas o Congresso derrubou o veto.
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Agora, o governo pede ao STF que suspenda a vigência da prorrogação de forma cautelar. Segundo cálculos da equipe econômica, a medida pode desfalcar as receitas em R$ 9,778 bilhões em 2021, além de causar pressão adicional no teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação.
O Tesouro precisa compensar o INSS pela perda de arrecadação, e essa despesa fica dentro do teto, ocupando espaço de outros gastos, inclusive investimentos.
Como não havia previsão de desoneração em 2021, prorrogar a política significa cortar de outros lugares.
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Acionar a Justiça para questionar a extensão da política era uma estratégia traçada como “plano B” pelo Ministério da Economia, caso houvesse derrotas no Congresso Nacional.
Na ação, a AGU cita as mesmas justificativas do governo para vetar a prorrogação: a renúncia de receitas gerada pela prorrogação da desoneração não teve, como contrapartida, o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória, nem teve seu impacto orçamentário e financeiro estimado, violando regras previstas na emenda do teto de gastos, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Ainda de acordo com a AGU, embora o orçamento de guerra desenhado para destravar os gastos da pandemia da covid-19 tenha suspendido algumas amarras fiscais, sua vigência é limitada ao ano de 2020 e, portanto, não se aplica a um benefício cuja vigência se dará em 2021. Por isso, as exigências das regras fiscais precisariam ser cumpridas.
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Outro argumento é que a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso colocou na Constituição uma proibição à adoção de base de cálculo diferenciada para contribuições sobre salários – como é o caso da desoneração, que permite substituir a alíquota de 20% sobre a folha por uma entre 1% e 4,5% sobre o faturamento.
As exceções são as substituições feitas antes da entrada em vigor da reforma, em novembro de 2019, mas elas não podem ser prorrogadas, no entendimento dos técnicos do governo.
“Ademais, observou-se que a desoneração da folha de pagamentos, enquanto acentuou o peso da renúncia fiscal, não trouxe os benefícios pretendidos em termos de geração de empregos”, diz a AGU.
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