Governo Federal amplia para 72 meses prazo do Pronampe

Medida provisória muda regras do programa para pequenas e médias empresas; até então, prazo era de 48 meses

Equipe InfoMoney

Ilustração mostra o efeito dominó nos negócios (ridvan_celik/GettyImages)
Ilustração mostra o efeito dominó nos negócios (ridvan_celik/GettyImages)

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou nesta quinta-feira (27), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma Medida Provisória (MP) que autoriza que os empréstimos feitos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) tenham prazo de até 72 meses. A assinatura da MP foi feita três dias antes do segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (30).

Atualmente, o prazo é de 48 meses, sendo 11 de carência e 37 para pagamento. A MP vale para os futuros contratos, mas também autoriza a renegociação e a prorrogação das operações de crédito atuais nas condições estabelecidas pela Sepec. Os contratos inadimplentes também poderão ser prorrogados, cabendo às instituições financeiras a renegociação dos novos prazos.

Os juros passarão a ser definidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia.

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As linhas do Pronampe seguiam a Taxa Selic (juros básicos da economia) mais 1,25% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos em 2020. Desde 2021, os juros passaram a ser Selic mais 6% sobre o valor contratado. A MP revogou o artigo que fixava o teto do programa, o que pode encarecer o custo para as empresas.

O InfoMoney entrou em contato com o Ministério da Economia para entender melhor a regra dos juros, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Segundo o Ministério da Economia, nos casos de renegociação, os juros não serão alterados, e passam a ser regulados pela pasta.

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A medida vai beneficiar aproximadamente 500 mil empresas que poderão se habilitar a renegociar os créditos do Pronampe.

O Pronampe foi criado em 2020 para ajudar empresas afetadas pela pandemia da Covid-19. As operações de crédito podem chegar a até 30% do faturamento anual da empresa informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil por CNPJ, conforme capacidade de pagamento.

A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais de crédito porque eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), composto por recursos do Orçamento, doações privadas e recursos de operações internacionais de crédito. Esse fundo reduz a exigência de fornecimento de bens da própria micro ou pequena empresa como garantia para cobrir possíveis calotes.

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Em nota enviada à Agência Brasil, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que as mudanças pretendem reequilibrar os financiamentos e recuperar a capacidade de investimento dos tomadores, que passaram a ter dificuldades em quitar os financiamentos após o aumento da taxa Selic, que saltou de 2% ao ano em março de 2021 para 13,75% em agosto deste ano.

*Com informações da Agência Brasil e Agência Estado.