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SÃO PAULO – A Excelsior divulgou o seguinte fato relevante:
“DRI: Renato Jackisch
A Excelsior Alimentos S.A. (“Companhia” ou “Excelsior”) vem a publico informar,
nos termos da Instrucao CVM n. 358/02 e do paragrafo 4o do art. 157 da Lei
n. 6.404/76, que por forca e em cumprimento das condicoes constantes do Termo de
Compromisso e Desempenho (“TCD”) firmado em 13/07/2011, com o Conselho
Administrativo de Defesa Economica – CADE, que aprovou a fusao de sua
Controladora, Sadia S.A. com BRF – Brasil Foods S.A., a Sadia, devera promover
a alienacao integral da participacao detida direta ou indiretamente, no capital
social da Excelsior Alimentos S.A., com a consequente transferencia para o
futuro comprador de todo o patrimonio tangivel e intangivel.
A Companhia informa ainda que, nos termos do TCD, a sua Controladora devera
apresentar ao CADE ate o dia 13 (treze) de marco de 2012 o documento vinculativo
celebrado com o potencial adquirente da Companhia.
A Companhia mantera o mercado e seus acionistas oportunamente informados acerca
dos proximos passos para o cumprimento do referido Termo de Compromisso e
Desempenho, em atendimento a regulamentacao em vigor.
Santa Cruz do Sul, 21 Julho de 2011.”