Estrela afirma à CVM que site será regularizado em trinta dias

.

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – A Estrela enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Em atendimento ao pedido de esclarecimentos enviado pela CVM – Comissao de
Valores Mobiliarios enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:

“OFICIO/CVM/SEP/GEA-1/N. 052/2012

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2012.
(…)

Assunto: Solicitacao de esclarecimento:

Prezado Senhor,

Continua depois da publicidade

Referimo-nos ao Formulario Cadastral 2011, versao 4.0, enviado em 07/07/2011
pelo sistema EmpresasNet.
A proposito, verificamos que, na pagina do emissor informada na rede mundial de
computadores, o link INVESTIDORES redireciona o interessado para os documentos
da empresa arquivados no site da CVM, dentro do sistema IPE, procedimento este
nao considerado valido de acordo com o Oficio-Circular CVM/SEP/n 04/2011 item 5
para o cumprimento do disposto no paragrafo 2o, do art. 13, da Instrucao CVM
n. 480/09, in verbis:
“Paragrafo 2o O emissor registrado na categoria A deve ainda colocar e manter as
informacoes referidas no caput em sua pagina na rede mundial de computadores por
3 (tres) anos, contados da data de divulgacao.”
Desse modo, solicitamos que essa Companhia esclareca quais medidas pretende
adotar, visando ao atendimento do supracitado dispositivo legal, tendo em vista
o decurso do prazo previsto no art. 66 da Instrucao CVM n.480/09.
Alertamos que cabera a Superintendencia de Relacoes com Empresas, no uso de suas
atribuicoes legais e, com fundamento no inciso II, do artigo 9o, da
Lei 6.385/76, e no artigo 7o, combinado com o art. 9o, da Instrucao CVM
N. 452/07, determinar a aplicacao de multa cominatoria diaria, no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuizo de outras sancoes administrativas, pelo
nao cumprimento das exigencias contidas neste oficio no prazo de 2 (dois) dias
uteis, a contar do conhecimento desse expediente, ora tambem enviado por fax e
por e-mail.
Atenciosamente,

RESPOSTA:
OFICIO/CVM/SEP/GEA-1/N 052/2012

Prezados senhores:

Continua depois da publicidade

Em atencao ao Oficio supramencionado, esclarecemos que estamos adotando as
medidas necessarias para divulgacao das informacoes na rede mundial de
computadores.

Como isso depende de providencias na Area de Tecnologia e Informatica
acreditamos que no prazo de aproximadamente 30 (trinta) dias devera estar
regularizada essa situacao.

Ficamos a disposicao para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessarios.

Continua depois da publicidade

Atenciosamente”