Empresas têm até 31 de julho para regularizar exclusão de ICMS da base de IRPJ e CSLL

Tribunal decidiu que apenas benefícios de ICMS destinados a investimentos terão direito de serem descontados dos tributos federais

Rikardy Tooge

Sede da Receita Federal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Sede da Receita Federal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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A Receita Federal informou na noite de quarta-feira (10) que as empresas que “reduziram indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”, a partir da decisão do Superior Tribunal de Justiça do dia 26 de abril, terão até o final de julho para regularizar sua situação junto ao fisco.

A medida é importante, pois, conforme o InfoMoney mostrou na última semana, havia dúvidas sobre como seria a atuação da Receita a partir da decisão do STJ, que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do IRPJ e CSLL em situações de custeio da atividade, conforme trata o artigo 30 da Lei 12.973/2014. O resultado do julgamento agradou a equipe econômica do governo, que espera arrecadar R$ 90 bilhões com a medida.

Segundo a Receita Federal, foram identificados aproximadamente 5 mil contribuintes com indícios de redução indevida de valores de IRPJ e CSLL, “em razão de prováveis exclusões de benefícios fiscais de ICMS das correspondentes bases tributáveis, em que pese tais benefícios não acrescerem os resultados econômico-financeiro das empresas, por não lhes serem destinados”.

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Na quarta, o fisco já começou a comunicar as empresas sobre a possibilidade de punição. “A orientação dos contribuintes e a oportunidade de autorregularização permite a redução do litígio e a solução mais eficiente e proveitosa para as empresas e para a população brasileira”, afirmou em nota o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

De acordo com o secretário, a autorregularização dos contribuintes antes do início da fiscalização permitirá o recolhimento dos impostos devidos sem acréscimo de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais).

Barreirinhas acrescentou que, mesmo em situações de contribuintes já fiscalizados ou autuados, a regularização até 31 de julho permitirá a redução em até 50% do valor da multa. Também oferece possibilidade de parcelamento em até 60 meses e, no caso de contribuintes que já foram autuados, redução substancial das multas e juros por adesão à transação do Programa Litígio Zero.

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“As dezenas de bilhões de reais a serem recolhidos no âmbito desse programa de autorregularização e na cobrança subsequente serão essenciais para a continuidade dos serviços públicos e programas sociais não apenas da União, mas também de Estados e Municípios que receberão parcela significativa dos recursos”, completou o secretário.

Rikardy Tooge

Repórter de Negócios do InfoMoney, já passou por g1, Valor Econômico e Exame. Jornalista com pós-graduação em Ciência Política (FESPSP) e extensão em Economia (FAAP). Para sugestões e dicas: rikardy.tooge@infomoney.com.br