CVM condena Rafael Ferri por manipulação de ações da Mundial

Ao contrário da Justiça, a CVM absolveu na esfera administrativa o controlador e ex-presidente da companhia Michael Ceitlin

Estadão Conteúdo

Publicidade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o agente autônomo de investimentos Rafael Ferri por articular um esquema que inflou as ações da Mundial S.A. em 2011, induzindo investidores a adquirir os papéis. Ele foi proibido de atuar no mercado de capitais por cinco anos. Em novembro a Justiça Federal sentenciou Ferri em 3 anos e 9 meses de reclusão por uso de informação privilegiada e manipulação de mercado, na primeira condenação penal do País por este crime. A pena será substituída por prestação de serviços.

Ao contrário da Justiça, a CVM absolveu na esfera administrativa o controlador e ex-presidente da companhia Michael Ceitlin, condenado à mesma pena de Ferri pelo juiz Guilherme Beltrami, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre. Para o relator do caso na CVM, diretor Roberto Tadeu, não ficou comprovado pela acusação que Ceitlin vazou informações confidenciais a Ferri nem que, caso isso ocorresse, influiria nas decisões de investidores. Como consequência, a CVM concluiu que não houve prática de “insider trading” por Ferri.

O advogado de Ferri, Márcio Paixão, disse que vai recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho. “Acho que há bastante chance de reverter”, disse. A condenação mais branda da CVM, baseada nas mesmas provas usadas pelo Ministério Público Federal, podem, em sua visão, ajudar também no recurso contra a sentença criminal.

Continua depois da publicidade

Para a CVM, as provas do “estreito relacionamento” entre Ceitlin e Ferri eram frágeis. Entre outras coisas, o diretor Tadeu destacou que os diálogos reproduzidos nos autos tratavam de dados de conhecimento público, como a venda de imóveis pela Mundial, e uma consulta de Ceitlin sobre o cálculo para ingresso das ações de uma companhia no Ibovespa. Mesmo a conversa de Ferri com um analista acerca de resultados futuros da fabricante de alicates e a possível redução de suas dívidas fiscais foi classificada pelo relator como “apenas conjecturas”.

O colegiado da CVM centrou sua decisão sobre o escândalo que ficou conhecido como “a bolha do alicate” na estratégia de negociação adotada por Ferri e que, para a autarquia, levou à criação de uma demanda artificial pelas ações da Mundial. A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM abriu investigações após detectar oscilações atípicas dos papéis da Mundial no período de julho de 2010 a julho de 2011.

A partir de 30 de maio de 2011 as ações entraram numa espiral de alta sem precedentes, segundo o relatório de acusação. Os papéis ordinários (ON) acumularam alta de 2.208% entre 01 de agosto de 2010 e 20 de julho de 2011, e as preferenciais subiram mais de 1.000%.

Continua depois da publicidade

A análise da evolução dos papéis indicou a prática do chamado “pump na dump” (bombear e largar), no jargão do mercado. Ela ocorre quando um agente dissemina informações falsas favoráveis a uma empresa e faz compras agressivas de papéis, impulsionando seu preço, para depois vender. Segundo a acusação, Ferri induzia seus clientes a adquirir mais ações da Mundial, para forçar a valorização do papel e tentar impedir a venda.

Os autos do processo administrativo sancionador RJ20120/11002 falam no uso de sistema de negociação de alta frequência (“fast trade”) por robôs e afirmam que “as altas na cotação das ações preferenciais estavam sempre acompanhadas de um grande volume de negociações realizadas por Rafael Ferri, quase sempre em lotes mínimos, que criaram condições anormais de liquidez”. O operador chegou a adquirir 140 milhões de ações preferenciais da Mundial, 102% do total de ações dessa espécie negociadas entre março de 2010 e julho de 2011.

Acusados de concorrer para o sucesso do esquema, os agentes autônomos Diego Boeira, Eduardo Haas, Guilherme Toro, Rafael Toro, Jorge Hund, Marco Stein, Paulo Moglia, Pedro Calvete foram absolvidos pela CVM.