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O advogado Tom Goodhead é sócio-administrador global do escritório PGMBM, responsável por propor em tribunais europeus algumas das mais importantes ações coletivas contra empresas acusadas de desastres ambientais no Brasil.
Entre seus alvos, estão a BHP Billiton (desastre de Mariana, em Minas Gerais), a Braskem (afundamento de bairros em Maceió), a Norsk Hydro (contaminação em Barcarena, no Pará) e a TÜV SÜD (barragem de Brumadinho).
São causas que, se aceitas, podem levar a indenizações de bilhões de euros. Decisões sobre elas devem sair neste ano na Holanda e na Alemanha. Leia, a seguir, a entrevista ao Estadão.
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O escritório do sr. trata do caso Cutrale: qual o valor da indenização pedida?
Embora não seja possível estimar o valor das reivindicações neste momento, os produtores buscam indenizações que podem chegar a bilhões de libras. Alega-se que o cartel suprimiu os preços aos quais os produtores podiam vender laranjas, forçando milhares a sair do negócio e outros milhares à ruína financeira. O PGMBM representa 1.563 produtores de laranja, 22 empresas e a Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus).
No caso da Braskem, qual é a indenização, estimada ou solicitada por peritos do Tribunal de Roterdã?
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Não é possível estimar o valor das reivindicações neste momento. Isso será feito na fase de mérito, uma vez que possamos estabelecer a jurisdição nos tribunais holandeses. No Brasil, a Braskem ofereceu indenizações injustas, após ser obrigada a retirar famílias das zonas de perigo “vermelho” da área. Além disso, as ofertas de danos morais que ofereceram equivaleram ao mesmo valor ou menos por pessoa em caso de bagagem perdida por uma companhia aérea no Brasil, nos termos dos autos constantes na Justiça brasileira.
Portanto, acreditamos que o caso na Holanda é a melhor chance de garantir uma compensação completa e justa para as famílias afetadas. O PGMBM representa 11 pessoas como um “caso de teste” na Holanda. Se formos bem-sucedidos e obtivermos a jurisdição, esperamos adicionar cerca de 10 mil clientes ao processo. Em 2021, o Observatório de Mineração informou que 55 mil pessoas foram retiradas de suas casas em razão do desastre.
Outro caso que o sr. trabalha é o da Norsk Hydro. Quais as demandas aqui e quem o sr. Representa?
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Nossas demandas incluem danos morais, materiais e existenciais, e o valor estimado será avaliado quando o processo avançar para a fase de mérito. Representamos nove indivíduos de comunidades indígenas e quilombolas, da área afetada pelas atividades poluidoras, e a associação Cainquiama – associação brasileira com mais de 11 mil membros da comunidade tradicional.
Por fim, no caso de Brumadinho, os senhores estão com uma ação contra a TÜV SÜD. Qual o valor da reparação pedida?
Não é possível estimar agora. Representamos o município de Brumadinho e seis familiares de Izabela Barroso Câmara Pinto, engenheira que morreu no desastre. Se o caso obtiver êxito, pretendemos abrir um precedente que significará que mais de 1,2 mil pessoas que perderam familiares ou foram diretamente afetados pelo rompimento poderão reclamar os danos.
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O caso Mariana pode ser um precedente para empresas com sede na Europa serem responsabilizadas por fatos em outros continentes?
Certamente. Uma empresa não pode alegar ter seus valores de responsabilidade social corporativa e estar cuidando do meio ambiente e das vidas e, então, negar o acesso à Justiça dessa forma. Os dias de grandes corporações fazendo o que querem em países do outro lado do mundo, e sem punição, deveriam ter acabado. A vitória no julgamento pedindo jurisdição deste caso é um grande passo à frente – não só para garantir justiça para nossos clientes, mas também para enviar uma mensagem mais ampla às grandes multinacionais de que elas não podem executar operações em países ao redor do mundo e, depois, se esconder atrás de suas subsidiárias quando as coisas dão errado.
Sem os fundos que financiam as ações, a atuação do PGMBM seria viável?
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Seria muito difícil assumir esses grandes e complexos processos coletivos sem recursos de contencioso. Como exemplo, no caso de Mariana, onde representamos mais de 200 mil pessoas, não é razoável pensar que um escritório poderia financiar um caso dessa magnitude ou que esses custos seriam de nossos clientes. Portanto, nossas parcerias de financiamento são cruciais para nos ajudar a continuar essa jornada e trazer justiça e compensação a todas as vítimas de atos ilícitos de corporações.
Os novos padrões de ‘due diligence’ da União Europeia podem facilitar o reconhecimento da jurisdição europeia se não tiverem sido seguidos por empresas no exterior?
Sim, as novas leis de due diligence propostas pela UE permitirão que empresas sejam responsabilizadas nos tribunais europeus por violações de padrões ambientais e de direitos humanos no exterior, impondo um dever substancial às empresas europeias de prevenir as violações.
Por fim, pode-se dizer que a Lei dos EUA de Prática de Corrupção no Exterior (FCPA, na sigla em inglês) é uma precursora em casos de atos praticados no exterior?
Sim, a analogia com a FCPA é importante. Trata-se de princípio semelhante. Violações de direitos humanos e padrões ambientais serão tratadas como suborno sob as leis propostas. Serão coisas que uma empresa deverá, a todo custo, evitar. Se não o fizer, será responsabilizada.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.