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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:
30/01/2012
MARISOL (MRSL) – AGE – 13h
Tendo em vista a solicitacao de acionista titular de, no minimo, 10% das acoes
em circulacao de emissao da Marisol S.A. e em observancia ao disposto no artigo
4-A e seus paragrafos da Lei 6.404/76, os acionistas sao convocados para
deliberar sobre nova avaliacao da Companhia no ambito da oferta publica de
aquisicao de acoes em circulacao de emissao da Marisol, visando ao cancelamento
do seu registro de companhia aberta (“OPA”), anunciada por seu acionista
controlador, devendo observar o disposto no artigo 24, paragrafo 3o, da
Instrucao Normativa CVM no 361/2002. Encontra-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes
Relevantes, a proposta da Administracao.
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13/02/2012
DOMUS POPULI (DOMO) – AGE – 9h
Alteracao da denominacao social, do local da sede, do objeto social e do valor
do capital social da Companhia, com a consequente alteracao dos artigos 1.1,
1.2, 2.1, 3.1 do estatuto social; Analise e deliberacao acerca das providencias
necessarias para reducao do capital social da Companhia, sem o cancelamento de
acoes, decorrente da transferencia de 123.000.000 de acoes ordinarias da
Companhia de propriedade da Ridoland do Brasil Participacoes Ltda. para a
Metropolis Capital Markets GMBH e devolucao dos bens da Domus Populi
Empreendimentos conferidos a Companhia para integralizacao das referidas acoes
para a Ridoland do Brasil Participacoes Ltda., com a consequente alteracao do
artigo 3.1 do estatuto social; Eleicao de novos membros e respectivos suplentes
do Conselho de Administracao e substituicao dos administradores responsaveis
perante orgaos publicos; Analise e aprovacao da prestacao de contas dos atuais
administradores. Caso seja aprovada a alteracao do objeto social e houver algum
acionista dissidente de tal deliberacao, dar-se-a ensejo ao exercicio do direito
de recesso, de acordo com o previsto no artigo 137 da Lei das Sociedades
Anonimas. Os acionistas inscritos nos registros da Companhia desde o dia 17 de
janeiro de 2012 – data da publicacao do edital de convocacao da AGE – terao o
direito de se manifestar na assembleia. Sendo assim, o reembolso devera ser
reclamado a Companhia no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
publicacao da assembleia geral, nao sendo possivel determinar tal valor neste
momento. Em relacao a reducao do capital social a Companhia informou que serao
seguidos os procedimentos previstos nos artigos 173 e 174 da Lei das Sociedades
Anonimas que forem cabiveis. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
proposta da administracao.
27/02/2012
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BRASIL TELEC (BRTO) – AGE – 10h30
Analisar, discutir e deliberar sobre a proposta de criacao de acoes
preferenciais resgataveis de emissao da Companhia, para fins da bonificacao a
ser deliberada nesta Assembleia, sendo (a) uma classe de acoes preferenciais
resgataveis, com direito a voto, e prioridade no reembolso de capital, sem
premio; e (b) uma classe de acoes preferenciais resgataveis, sem direito a voto,
e prioridade no recebimento de dividendo minimo e nao cumulativo de 3% do
Patrimonio Liquido por acao. Deliberar sobre a proposta de bonificacao de acoes
resgataveis de emissao da Companhia aos acionistas titulares de acoes da
Companhia. Deliberar sobre o imediato resgate das acoes criadas em decorrencia
da bonificacao constante do item anterior. Ratificar a nomeacao e contratacao da
Apsis Consultoria Empresarial Ltda., como empresa responsavel pela elaboracao
(i) dos laudos de avaliacao, a valor contabil, dos patrimonios liquidos da Coari
Participacoes S.A. (“Coari”) e da Tele Norte Leste Participacoes S.A. (“TNL”) a
serem incorporados ao patrimonio da Companhia (“Laudos Patrimoniais”); e (ii)
dos laudos de avaliacao dos patrimonios liquidos da Coari e da Companhia, e da
TNL e da Companhia, a precos de mercado, em cumprimento ao disposto no art. 264
da Lei no 6.404/76 (“Laudos de Avaliacao dos Patrimonios Liquidos a Precos de
Mercado”). Examinar, discutir e deliberar sobre os Laudos Patrimoniais, e os
Laudos de Avaliacao dos Patrimonios Liquidos a Precos de Mercado, elaborados
pela Apsis. Examinar, discutir e deliberar sobre o Protocolo e Justificacao da
Incorporacao da Coari Participacoes S.A. pela Brasil Telecom S.A., e seu
primeiro aditivo, bem como todos os seus anexos, o qual estabelece os termos e
condicoes da incorporacao da Coari pela Companhia, acompanhados dos documentos
pertinentes. Deliberar sobre a proposta de incorporacao da Coari pela Companhia,
na forma dos artigos. 224 e 225, da Lei no 6.404/76 (“Incorporacao Coari”).
Examinar, discutir e deliberar sobre o Protocolo e Justificacao da Incorporacao
da Tele Norte Leste Participacoes S.A. pela Brasil Telecom S.A., e seu primeiro
aditivo, bem como todos os seus anexos, o qual estabelece os termos e condicoes
da incorporacao da TNL pela Companhia, acompanhados dos documentos pertinentes.
Deliberar sobre a proposta de incorporacao da TNL pela Companhia, na forma dos
arts. 224 e 225, da Lei no 6.404/76 (“Incorporacao TNL”). Em decorrencia da
Incorporacao Coari e da Incorporacao TNL, autorizar o aumento do capital social
da Companhia, com a consequente alteracao do art. 5o do Estatuto Social da
Companhia. Deliberar sobre a proposta de alteracao do artigo 1o do Estatuto
Social da Companhia, para alterar sua denominacao social. Encontram-se a
disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas
/ Informacoes Relevantes, o Fato Relevante de 25/01/2012, relativo a operacao, a
proposta da Administracao, o Protocolo e Justificacao da operacao e os Laudos de
Avaliacao.
TELEMAR (TNLP) – AGE – 12h
Aprovar o balanco da Companhia levantado na data-base de 30 de junho de 2011,
acompanhado do Parecer dos Auditores Independentes. Ratificar a nomeacao e
contratacao da Apsis Consultoria Empresarial Ltda. (“Apsis”), como empresa
responsavel pela elaboracao (i) do laudo de avaliacao, a valor contabil, do
patrimonio liquido da Companhia a ser incorporado ao patrimonio da BRT (“Laudo
Patrimonial”); e (ii) do laudo de avaliacao dos patrimonios liquidos da
Companhia e da BRT, a precos de mercado, em cumprimento ao disposto no art. 264
da Lei no 6.404/76 (“Laudo de Avaliacao dos Patrimonios Liquidos a Precos de
Mercado”). Examinar, discutir e deliberar sobre o Laudo Patrimonial e Laudo de
Avaliacao dos Patrimonios Liquidos a Precos de Mercado, elaborados pela Apsis.
Examinar, discutir e deliberar sobre o Protocolo e Justificacao da Incorporacao
da Tele Norte Leste Participacoes S.A. pela Brasil Telecom S.A., e seu primeiro
aditivo, bem como todos os seus anexos, o qual estabelece os termos e condicoes
da incorporacao da Companhia pela Brasil Telecom S.A., acompanhado dos
documentos pertinentes. Deliberar sobre a proposta de incorporacao da Companhia
pela Brasil Telecom S.A., na forma dos arts. 224 e 225, da Lei no 6.404/76, com
a consequente extincao da Companhia (“Incorporacao”). Encontram-se a disposicao
no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas /
Informacoes Relevantes, o Fato Relevante de 25/01/2012, relativo a operacao, a
proposta da Administracao, o Protocolo e Justificacao da operacao e os Laudos de
Avaliacao.