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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:
21/08/2012
FII TORRE AL (ALMI-MB) – AGC – 21/08/2012 – 14h30
“A Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria, na qualidade de administradora do
Fundo em consonancia com os Fatos Relevantes da Brazilian Finance & Real Estate
S.A., datados de 28/12/2011 e 19/07/2012 e com o Comunicado divulgado aos
cotistas do Fundo em 19/07/2012, serve-se da presente para convocar V.Sa. a
participar da AGE de Cotistas, a ser realizada na sede da Administradora, na
Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n.o 1.374, 16o
andar, na qual os Cotistas deverao deliberar sobre: (i) a renuncia da
Administradora e a eleicao da BTG Pactual Servicos Financeiros S.A. DTVM,
instituicao financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Praia de Botafogo, no 501 – 5o andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob
o no 59.281.253/0001-23 (“Nova Administradora”) para substitui-la, nos termos do
artigo 66, inciso II, da Instrucao CVM 409 de 18 de agosto de 2004 (“Instrucao
CVM 409″), e do artigo 37, paragrafo 1o, da Instrucao CVM 472; Caso aprovada a
eleicao da Nova Administradora: (ii) a alteracao do endereco do Fundo para a
sede da Nova Administradora; (iii) demais alteracoes Regulamento que se facam
necessarias em virtude da substituicao da Administradora; (iv) consolidacao do
Regulamento; e (v) a definicao das obrigacoes e responsabilidades da
Administradora e da Nova Administradora na transicao das atividades de
administracao do Fundo. A Assembleia Geral de Cotistas se instalara com a
presenca de qualquer numero de cotistas, nos termos do artigo 19 da Instrucao
CVM 472, de 31 de outubro de 2008 e artigo 51 da Instrucao CVM 409. Os
documentos pertinentes as deliberacoes encontram-se disponiveis no site da
Brazilian Mortgages (www.brazilianmortgages.com.br).” Nota: Encontra-se a
disposicao no site da BM&FBOVESPA www.bmfbovespa.com.br Home / Mercados / Fundos
/ ETFs / Fundos Imobiliarios / Torre Almirante / Comunicados a integra do edital de convocacao.
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22/08/2012
FII EXCELLEN (FEXC-MB) – AGC – 16h30
“A Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria, na qualidade de Administradora do
Fundo, em consonancia com os Fatos Relevantes da Brazilian Finance & Real Estate
S.A., datados de 28/12/2011 e 19/07/2012 e com o Comunicado divulgado aos
cotistas do Fundo em 19/07/2012, serve-se da presente para convocar V.Sa. a
participar da AGE de Cotistas, a ser realizada na sede da Administradora, na
cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n.o 1.374, 16o
andar, na qual os Cotistas deverao deliberar sobre: (i) a renuncia da
Administradora e a eleicao da BTG Pactual Servicos Financeiros S.A. DTVM,
instituicao financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Praia de Botafogo, no 501 – 5o andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob
o no 59.281.253/0001-23 (“Nova Administradora”) para substituila, nos termos do
artigo 66, inciso II, da Instrucao CVM 409 de 18 de agosto de 2004 (“Instrucao
CVM 409″), e do artigo 37, 1o, da Instrucao CVM 472; Caso aprovada a eleicao
da Nova Administradora: (ii) alteracao da denominacao do fundo para “Fundo de
Investimento Imobiliario – FII BTG Pactual Fundo de CRI”; (iii) a alteracao do
endereco do Fundo para a sede da Nova Administradora; (iv) demais alteracoes no
regulamento do Fundo (“Regulamento”) que se facam necessarias em virtude da
substituicao da Administradora; (v) consolidacao do Regulamento; e (vi) a
definicao das obrigacoes e responsabilidades da Administradora e da Nova
Administradora na transicao das atividades de administracao do Fundo. A
Assembleia Geral de Cotistas se instalara com a presenca de qualquer numero de
cotistas, nos termos do artigo 19 da Instrucao CVM no 472, de 31 de outubro de
2008 e artigo 51 da Instrucao CVM no 409. Os documentos pertinentes as
deliberacoes encontram-se disponiveis no site da Brazilian Mortgages
(www.brazilianmortgages.com.br).” Nota: Encontra-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA www.bmfbovespa.com.br Home / Mercados / Fundos / ETFs / Fundos
Imobiliarios / Fundo Excellence / Comunicados a integra do edital de convocacao.
29/08/2012
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ALIANSCE (ALSC – NM) – AGE – 10h
Deliberar sobre as seguintes materias constantes na ordem do dia: 1. Aprovar e
ratificar a assinatura do Protocolo e Justificacao de Incorporacao da Yangon
Participacoes LTDA. (“Yangon”), de 13 de agosto de 2012, com a transferencia de
todo o seu patrimonio liquido para a Companhia, e a sua consequente extincao
(“Incorporacao Yangon”). Considerando que a Yangon e detida integralmente pela
Companhia, a Comissao de Valores Mobiliarios – CVM, conforme
Oficio/CVM/SEP/no267/2012 de 08 de agosto de 2012, autorizou a dispensa de
determinados requisitos da Instrucao CVM no 319/99, bem como do art. 264 da Lei
no 6.404/76, nos termos da Deliberacao CVM no 559 de 18 de novembro de 2008; 2.
Ratificar a contratacao da empresa de avaliacao Global Auditores Independentes,
com sede na Av. Rio Branco no 115, sala 1505 (parte), na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para realizar a avaliacao, a valor contabil,
do patrimonio liquido da YANGON a ser vertido para a Companhia, com a
Incorporacao Yangon; 3. Aprovar o Laudo de Avaliacao relativo a referida
operacao de Incorporacao Yangon; 4. Aprovar a Incorporacao Yangon pela
Companhia, nos termos do Protocolo e Justificacao de Incorporacao Yangon, sem
aumento do capital social da Companhia; e 5. Autorizar os administradores da
Companhia e da Yangon a celebrar todos os contratos e instrumentos, praticando
todos os demais atos necessarios a efetivacao da Incorporacao Yangon.
Informacoes Gerais: Considerando que a Yangon e totalmente detida direta ou
indiretamente pela Companhia, nao se aplicam, neste caso, as normas sobre
direito de retirada. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
proposta da administracao, o Protocolo e Justificacao de Incorporacao, o Laudo
de Avaliacao e o Fato Relevante de 13/08/2012.
CEEE-D (CEED) – AGE – 9h
Destituicao e eleicao de membros titular e suplente para compor o Conselho
Fiscal da Companhia, em complementacao de mandato. Substituicao de membro
titular do Conselho de Administracao, conforme disposto no 1o, do artigo 15, do
Estatuto Social e 4o, do artigo 2o, do Regimento Interno da Companhia.
Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a proposta da Administracao.
CEEE-GT (EEEL) – AGE – 9h20
Destituicao e eleicao de membros titular e suplente para compor o Conselho
Fiscal da Companhia, em complementacao de mandato. Substituicao de membro
titular do Conselho de Administracao, conforme disposto no 1o, do artigo 15, do
Estatuto Social e 4o, do artigo 2o, do Regimento Interno da Companhia.
Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a proposta da Administracao.