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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:
19/07/2012
BRAZILIAN FR (BFRE) – AGE – 11h (2a convocacao)
Aprovar o ´Protocolo e Justificacao de Cisao Parcial da Brazilian Finance & Real
Estate S.A. e Versao da Parcela Cindida para BPMB IV Participacoes S.A.´, datado
de 12 de junho de 2012, o qual estabelece os termos e condicoes da cisao parcial
da Companhia com a incorporacao da parcela cindida pela BPMB IV Participacoes
S.A. (“BPMB IV”); Ratificar e aprovar a contratacao da empresa especializada
Veneziani Auditores Independentes (“Empresa Especializada”), a qual elaborou o
laudo de avaliacao da parcela cindida da Companhia; Aprovar o laudo de avaliacao
da parcela cindida da Companhia elaborado pela Empresa Especializada; Aprovar a
cisao parcial da Companhia, com a versao da parcela cindida de seu patrimonio
para a BPMB IV; Aprovar, em consequencia da cisao parcial da Companhia, a
modificacao do capital social da Companhia no montante total de R$ 1.928.332,15
passando de R$ 555.983.352,54 para R$ 554.055.020,39 sem alteracao do numero de
acoes de emissao da Companhia, com a consequente reforma do Estatuto Social.
Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, o Protocolo e Justificacao de Cisao
Parcial. A BM&FBOVESPA solicitou a proposta da administracao.
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V-AGRO (VAGR-NM) – AGE – 10h (2a convocacao)
Reforma do Estatuto Social da Companhia especialmente nas disposicoes contidas
no (a) Artigo 11; (b) Artigo 12, (c) Artigo 13 caput, Paragrafo Unico e incisos;
(d) Artigo 14, Paragrafo Quarto, (e) Artigo 15 caput e Paragrafo Segundo; (f)
Artigo 16 caput, Paragrafo Primeiro; (g) Artigo 17 Paragrafos Primeiro e
Terceiro; (h) Artigo 18, incisos e Paragrafo Primeiro, alem de inclusao dos
Paragrafos Terceiro e Quarto; (i) Artigo 19 caput e Paragrafo Unico; (j)
Exclusao dos Paragrafos Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto do Artigo 20; (k)
incisos (iii) e (iv) do Artigo 21; (l) Artigo 23 caput, Paragrafos Primeiro,
Segundo, Terceiro e Quarto, alem da exclusao do Paragrafo Quinto; (m) Artigo 24,
caput e exclusao do Paragrafo Primeiro; (n) Artigo 27, caput e Paragrafo
Segundo; (o) Artigo 32, inciso (iii); e (p) Artigo 36, caput e Paragrafo
Primeiro. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
proposta da Administracao.
26/07/2012
KEPLER WEBER (KEPL) – AGE – 14h (2a Convocacao)
Deliberar sobre o grupamento da totalidade das 1.309.235.008 acoes ordinarias de
emissao da Companhia, na proporcao de 50 para 1 com base na posicao acionaria
verificada em 31.05.2012. Assim, e uma vez aprovado o grupamento na AGE da
Companhia, o capital social da Companhia passara a ser representado por
26.184.700 acoes ordinarias, representativas do capital social da Companhia, sem
que haja qualquer alteracao no valor total do capital social ou nos direitos
conferidos por essas acoes aos seus titulares, nos termos do artigo 12 da Lei no
6.404/76; e a consequente alteracao do artigo 5o do Estatuto Social da
Companhia, para fins de refletir a nova quantidade de acoes de sua emissao, caso
efetivamente aprovado o grupamento das acoes de emissao da Companhia. Conforme
Proposta da Administracao, “(…) 2. Caso o grupamento das acoes seja aprovado,
sera concedido um prazo de 30 dias, contados da publicacao do competente Fato
Relevante, para que os acionistas possam, a seu livre e exclusivo criterio,
ajustar suas posicoes acionarias, por meio de negociacoes privadas ou atraves de
sociedades corretoras de sua livre escolha, autorizadas a operar pela
BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBovespa”), de
modo que essas posicoes acionarias nao gerem fracoes apos o processo de
grupamento. 3. Transcorrido o prazo para o ajuste de posicoes acionarias
mencionado no item “2” anterior, havera a venda em leilao, a ser realizado na
BM&FBovespa, das eventuais fracoes de acoes que nao se ajustaram em multiplos de
50 (cinquenta) acoes de emissao da Companhia. Todas as informacoes relativas ao
procedimento de venda em leilao serao oportunamente divulgadas pela Companhia
por meio de Aviso aos Acionistas. (…)”. Conforme ainda a mesma proposta, o
artigo 5o do Estatuto Social da Companhia passara a ter a seguinte redacao:
“Artigo 5o – O capital social e de R$452.914.533,80 (quatrocentos e cinquenta e
dois milhoes, novecentos e quatorze mil, quinhentos e trinta e tres reais e
oitenta centavos) representado por 26.184.700 (vinte e seis milhoes, cento e
oitenta e quatro mil e setecentas) acoes ordinarias. (…)”. Encontra-se a
disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas
/ Informacoes Relevantes, a integra da Proposta da Administracao.
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09/08/2012
CELPA (CELP) – AGCredores – 10h
Continuacao dos trabalhos da AGCredores, instalada em 09/07/2012 e suspensa com
o objetivo de permitir o tempo suficiente para que os credores possam conhecer e
avaliar o resultado da revisao tarifaria da Companhia, cuja divulgacao esta
prevista para o proximo dia 07 de agosto, bem como as alteracoes ao plano de
recuperacao judicial que venham a ser propostas pelo possivel futuro adquirente
do controle acionario da Companhia, Equatorial Energia S.A.
13/08/2012
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IND CATAGUAS (CATA) – AGE – 10h
Deliberar sobre a retificacao da proposta de destinacao do resultado do
exercicio de 2011. Conforme proposta da administracao sera deliberada sobre a
distribuicao de dividendo no montante de R$ R$ 3.613.958,63 , que serao pagos da
seguinte forma: R$ 1.200 em 14/09/2012, sendo R$ 8,2520 por acao ordinaria e Rmce_markernbsp;
9,0772 por acao preferencial; R$ 1.200 em 17/10/2012, sendo R$ 8,2520 por acao
ordinaria e R$ 9,0772 por acao preferencial; e R$ 1.214 em 14/11/2012, R$ 8,3480
por acao ordinaria e R$ 9,1828 por acao preferencial. Encontra-se a disposicao
no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas /
Informacoes Relevantes, a proposta da administracao. A partir de 14/08/2012,
acoes nominativas ex-dividendo.