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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:
29/11/2011
AES ELPA (AELP) – AGE – 16h
Remuneracao do Conselho de Administracao e do Conselho Fiscal da Companhia.
Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a proposta da administracao.
01/12/2011
ELETROPAULO (ELPL-N2) – AGE – 11h
Alteracao do artigo 24 do Estatuto Social, estabelecendo a criacao de Reserva
Especial para reforco de capital de giro e financiamento da manutencao, expansao
e do desenvolvimento das atividades que compoem o objeto social da Companhia,
por meio do aperfeicoamento da redacao do seu paragrafo 1o, inclusao de um novo
paragrafo 3o e renumeracao dos paragrafos subsequentes. Alteracao do artigo 8o
do Estatuto Social, de forma a extinguir a obrigatoriedade de que os membros do
conselho de administracao sejam tambem acionistas da companhia. Alteracao do
Estatuto Social da Companhia, de forma a se adequar as novas regras do
Regulamento de Listagem do Nivel 2 de Governanca Corporativa da BMF&BOVESPA.
Consolidar o estatuto social para refletir as alteracoes previstas nos itens
acima. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a proposta da administracao.
19/12/2011
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CPFL ENERGIA (CPFE-NM) – AGE – 10h
(a) Aprovar a reforma do Estatuto Social da Companhia para: (a.i) Adequa-lo as
alteracoes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBovespa
(“Regulamento do Novo Mercado”) mediante: (a.i.1) inclusao de: (1) paragrafo
unico ao Artigo 1o, de forma a dispor que a Companhia, seus acionistas,
administradores e membros do Conselho Fiscal sujeitam-se as disposicoes do
Regulamento do Novo Mercado; (2) novo Artigo 13 e novo paragrafo unico, de forma
a prever a estrutura administrativa da Companhia e que os cargos de Presidente
do Conselho de Administracao e de Diretor Presidente ou principal executivo da
Companhia nao poderao ser acumulados pela mesma pessoa, em observancia ao
Regulamento do Novo Mercado; (3) novo Artigo 14 e paragrafos 1o e 2o, de forma a
consolidar as disposicoes estatutarias aplicaveis a investidura de membros do
Conselho de Administracao e da Diretoria estatutaria; (4) paragrafo 1o do novo
Artigo 15, a ser originado da renumeracao do artigo 14, e revisao do paragrafo
1o, a ser renumerado para paragrafo 2o, do atual Artigo 14, a ser renumerado
para Artigo 15, de forma a excluir a exigencia de membros do Conselho de
Administracao serem acionistas da Companhia, considerando a revogacao de tal
exigencia legal nos termos da Lei no 12.431/11, bem como estabelecer disposicoes
quanto ao numero minimo de Conselheiros Independentes da Companhia, em
observancia ao Regulamento do Novo Mercado; (5) alinea “ab” do Artigo 18, a ser
renumerado para Artigo 17, de forma a estabelecer a competencia do Conselho de
Administracao para a manifestacao previa quando da ocorrencia de toda e qualquer
oferta publica de aquisicao de acoes de emissao da Companhia; (6) paragrafo 2o
do Artigo 28, a ser renumerado para Artigo 26, de forma a segregar do paragrafo
1o as disposicoes estatutarias aplicaveis a investidura de membros do Conselho
Fiscal; (7) paragrafos 1o e 2o do Artigo 39, de forma a prever as regras
aplicaveis a determinacao do Valor Economico da Companhia na hipotese de oferta
publica de cancelamento de registro de companhia aberta, nos termos do
Regulamento do Novo Mercado; (8) novo Artigo 42 e paragrafos 1o e 2o, de forma a
estabelecer novo procedimento aplicavel para oferta publica de aquisicao de
acoes na hipotese de saida da Companhia do Novo Mercado quando nao exista a
figura do Acionista Controlador, em consonancia com as disposicoes do
Regulamento do Novo Mercado; (9) novo Artigo 43 e paragrafos 1o, 2o, 3o e 4o, de
forma a estabelecer novo procedimento aplicavel para oferta publica de aquisicao
de acoes na hipotese de saida da Companhia do Novo Mercado em decorrencia do
descumprimento de obrigacoes do Regulamento do Novo Mercado; e (10) novo Artigo
45, de forma a estabelecer a superveniencia das disposicoes do Regulamento do
Novo Mercado sobre as disposicoes estatutarias nas hipoteses de prejuizo aos
direitos dos destinatarios das ofertas publicas previstas no Estatuto. (a.i.2)
alteracao na redacao: (1) alinea “l” do atual Artigo 18, a ser renumerado para
Artigo 17, de forma a adequa-lo aos termos do Regulamento do Novo Mercado quanto
a definicao da lista triplice de empresas especializadas em avaliacao economica
para elaboracao do laudo de avaliacao da Companhia nas hipoteses de oferta
publica para cancelamento de registro de companhia aberta ou para saida do Novo
Mercado; (2) atuais Artigo 37, a ser renumerado para Artigo 35, e seu paragrafo
unico, e Artigo 38, a ser reformulado e renumerado para Artigo 36, e seu
paragrafo unico, o qual sera ainda desdobrado em novos artigos 37 e 38, de forma
a adequar suas redacoes a disposicao do Regulamento do Novo
Mercado quanto ao procedimento a ser observado nas hipoteses de alienacao do
controle e oferta publica por alienacao de controle; (3) atual Artigo 39, de
forma a reformular as disposicoes aplicaveis ao procedimento de oferta publica
por cancelamento de registro de companhia aberta em consonancia com os novos
termos do Regulamento do Novo Mercado; (4) atual Artigo 42, a ser renumerado
para Artigo 41, de forma a adequa-lo as novas disposicoes aplicaveis ao
procedimento de oferta publica na hipotese de aprovacao da saida da Companhia do
Novo Mercado, nos termos do Regulamento do Novo Mercado; e (5) atual Artigo 44,
de forma a adequar a clausula arbitral as alteracoes implementadas pelo
Regulamento do Novo Mercado. (a.i.3) exclusao do(s): (1) paragrafo 1o do atual
Artigo 29, a ser renumerado para Artigo 27, tendo em vista a alteracao do
Regulamento do Novo Mercado quanto a obrigatoriedade de elaboracao das
demonstracoes financeiras de acordo com padroes internacionais; (2) atual Artigo
41 e de seu paragrafo unico, pelas disposicoes nele contidas serem incorporadas
no novo Artigo 39; (3) atuais paragrafos 1o e 2o do atual Artigo 42, o qual sera
renumerado para Artigo 41, tendo em vista a nova redacao do Artigo 41; e (4)
atual Capitulo IX e atual Artigo 43, em decorrencia das disposicoes nele
contidas terem sido excluidas do Regulamento do Novo Mercado uma vez que as
informacoes ali solicitadas passaram a constar no Formulario de Referencia por
regulamentacao da CVM. (a.ii) Adequar a nova composicao e as atribuicoes da
Diretoria Executiva, de acordo com a reestruturacao organizacional promovida
pela Companhia conforme deliberacao do Conselho de Administracao, em reuniao
realizada em 25 de maio de 2011, mediante: (a.ii.1) inclusao de: (1) novas
alineas “b” e “c” ao paragrafo unico do Artigo 19, a ser renumerado para Artigo
18, de forma a estabelecer, respectivamente, as atribuicoes do Diretor
Vice-Presidente de Operacoes e do Diretor Vice-Presidente de Relacoes
Institucional. (a.ii.2) alteracao na redacao dos(as): (1) alinea “a” do atual
Artigo 18, a ser renumerado para Artigo 17, de forma a adequa-lo a nova
denominacao dos cargos dos membros da Diretoria da Companhia; (2) alineas “w” e
“x” do atual Artigo 18, a ser renumerado para Artigo 17, de forma a estabelecer
a competencia do Conselho de Administracao para a criacao de Comissoes; (3)
atual Artigo 19, a ser renumerado para Artigo 18, de forma a reformular a
composicao da Diretoria da Companhia, reduzindo o numero de membros de 7 (sete)
para 6 (seis), criando o cargo de Diretor Vice-Presidente de Operacoes, Diretor
Vice-Presidente de Relacoes Institucional, e extinguindo os cargos de Diretor
Vice-Presidente de Gestao de Energia, Diretor Vice-Presidente de Distribuicao e
Diretor Vice-Presidente de Geracao; (4) paragrafo unico, alineas “a”, “c” e “g”,
estas duas ultimas a qual passarao a ser a novas alineas “e” e “f”,
respectivamente, do paragrafo unico do atual Artigo 19, a ser renumerado para
Artigo 18, de forma a adequa-los as novas denominacoes dos cargos dos membros da
Diretoria da Companhia e as novas competencias do Diretor Vice-Presidente
Financeiro e do Diretor Vice-Presidente Administrativo; (5) atual Artigo 22, a
ser renumerado para Artigo 20, e seus paragrafos 1o e 2o, de forma a adequar sua
redacao a nova denominacao dos cargos dos membros da Diretoria da Companhia e
que no caso de vacancia do Diretor Presidente o cargo podera ser preenchido
temporariamente por um Diretor Vice-Presidente indicado pelo Conselho de
Administracao; e (6) paragrafo unico do atual Artigo 24, a ser renumerado para
Artigo 22,
de forma a corrigir a linguagem utilizada, sem alteracao das disposicoes ali
previstas. (a.ii.3) exclusao do(s): (1) atual Capitulo III, tendo em vista que a
definicao dos orgaos da Companhia sera segregado em itens e capitulos proprios
no Estatuto; (2) atuais Arts. 15 e 16 e seus respectivos paragrafos unicos,
tendo em vista que as disposicoes ali previstas serao incorporadas nos novos
Arts. 14 e 15; (3) alineas “d”, “e” e “f” do atual Artigo 19, a ser renumerado
para Artigo 18, tendo em vista a pretendida extincao dos cargos de Diretor
Vice-Presidente de Gestao de Energia, Diretor Vice-Presidente de Distribuicao e
Diretor Vice-Presidente de Geracao; (4) paragrafo unico do atual Artigo 20, a
ser renumerado para Artigo 19, tendo em vista que a disposicao ali prevista sera
incorporada no novo Artigo 14; e (5) atual Artigo 21 e seu paragrafo unico,
tendo em vista que a disposicao ali prevista sera incorporada no novo Artigo 14
e seus paragrafos. (a.iii) Ajustar-lhe a redacao e numeracao, procedendo a: (1)
alteracao do titulo do atual Capitulo II (“Do Capital Social, das Acoes e dos
Acionistas”), de forma a excluir a expressao “dos Acionistas”, tendo em vista a
inexistencia de disposicao a eles referentes neste capitulo; (2) correcao da
grafia de determinadas palavras no Estatuto Social e referencia a nova
denominacao da Bolsa de Valores de Sao Paulo, BM&FBovespa; (3) alteracao do
paragrafo 1o do atual Artigo 28, a ser renumerado para Artigo 26, tendo em vista
a sua segregacao no Paragrafo 2o do referido Artigo; e (4) renumeracao: das
demais disposicoes do Estatuto Social e referencias cruzadas aos Artigos nele
contidos em decorrencia das alteracoes acima propostas. (b) Aprovar a
consolidacao do Estatuto Social da Companhia, de acordo com as alteracoes
propostas no item “a” da Ordem do Dia; (c) Aprovar o ajuste no valor total da
remuneracao dos Administradores fixado pela Assembleia Geral Ordinaria, em 28 de
abril de 2011, devido a redistribuicao dos valores da remuneracao dos
administradores entre a Companhia e as suas sociedades controladas, sem
acrescimo ao valor global originalmente fixado para todas as empresas do grupo
CPFL; (d) Ratificar, nos termos do artigo 256 da Lei no 6.404/76, (i) a operacao
de associacao entre a Companhia, suas subsidiarias CPFL Geracao de Energia S.A.,
CPFL Comercializacao Brasil S.A. e os acionistas da ERSA – Energias Renovaveis
S.A. (“ERSA”), que resultou na aquisicao do controle indireto, pela Companhia,
da ERSA mediante a incorporacao da sociedade controlada Smita Empreendimentos e
Participacoes S.A., com base na proposta de ratificacao apresentada pela
Administracao da Companhia; e (ii) o laudo de avaliacao da ERSA, preparado pela
empresa especializada Apsis Consultoria Empresarial Ltda., com base na situacao
patrimonial da ERSA em 31 de julho de 2011, para fins da determinacao dos
valores previstos no inciso II do artigo 256 da Lei no 6.404/76, sendo que, com
base no laudo de avaliacao a ratificacao da operacao de associacao acima
mencionada nao ensejara o direito de recesso aos acionistas da Companhia que
porventura sejam dissidentes a deliberacao, conforme previsto no artigo 256,
paragrafo 2o da Lei no 6.404/76; e (e) Conhecer da renuncia de membro suplente
do Conselho de Administracao da Companhia e eleger seu substituto pelo prazo
restante do mandato em curso. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
proposta da Administracao.
02/12/2011
AES SUL (AESL) – AGE – 15h
Alteracao do artigo 29 do Estatuto Social, estabelecendo a criacao de Reserva
Especial para reforco de capital de giro e financiamento da manutencao, expansao
e do desenvolvimento das atividades que compoem o objeto social da Companhia,
por meio da inclusao de um novo Inciso III no paragrafo 1o; exclusao das
disposicoes do paragrafo 4o do Artigo 12 do Estatuto Social, de forma a
extinguir a obrigatoriedade de que os membros do Conselho de Administracao sejam
tambem acionistas da companhia, e renumeracao dos paragrafos subsequentes.
Consolidacao do Estatuto Social. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
proposta da Administracao.