Casan esclarece razões para aumento de capital no valor de R$ 17,8 milhões

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Casan enviou o seguinte aviso aos acionistas:

“Em resposta ao Oficio CVM/SEP/GEA-4/n 211/11 de 07 de setembro de 2011,
referente a solicitacao de informacoes complementares ao Aviso aos Acionistas /
Aumento do Capital, publicado dia 28 de setembro de 2011, relatamos as
informacoes previstas na instrucao CVM 481 de 17 de dezembro de 2009, conforme
segue:

Item 3 – Explicar, pormenorizadamente, as razoes do aumento e suas consequencias
juridicas e Economicas.

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R. O presente aumento do capital, com exercicio de direito de subscricao, da-se
em funcao de valores ja contabilizados para futuro aumento de capital de
creditos tambem ja repassados pelo Acionista Majoritario (Governo do Estado),
com a finalidade de aplicacao em obras da Companhia no Estado de Santa Catarina;

Item 5 –
a) – Descrever a destinacao dos Recursos.

R. Os recursos contabilizados para futuro aumento de capital, foram repassados e
aplicados na execucao da obra da barragem do Rio do Salto, municipio de Timbe do
Sul, estado de Santa Catarina;

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b) Informar o numero de acoes emitidas de cada especie e classe;

R. O numero de acoes emitidas sera: 6.267.606 (seis milhoes, duzentos e sessenta
e sete mil, seiscentos e seis) acoes Ordinarias e 6.267.606 (seis milhoes,
duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e seis) acoes preferenciais;

c) Descrever os direitos, vantagens e restricoes atribuidas as acoes a serem
emitidas.

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R. As acoes decorrentes dessa emissao terao os mesmos direitos conferidos as
acoes existentes e gozarao em igualdade de condicoes, a todos os beneficios,
dividendos, bonificacoes, desdobramentos, etc., que vierem a ser deliberados
apos a homologacao do presente aumento de capital;

d) Informar se a subscricao sera publica ou particular.

R. A emissao das acoes sera particular;

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e) Em se tratando de subscricao particular, informar se partes relacionadas, tal
como definidas pelas regras contabeis que tratam deste assunto, subscreverao
acoes no aumento do capital, especificando os respectivos montantes, quando
estes montantes ja forem conhecidos.

R. A administracao esta considerando que as partes relacionadas subscreverao os
seus direitos nos percentuais pre definidos (1,784221406);

f) Informar o preco de emissao das novas acoes ou as razoes pelas quais sua
fixacao deve ser delegada ao conselho de administracao nos casos de distribuicao
publica.

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R. O preco de subscricao de cada acao ordinaria e preferencial e de R$ 1,42 (um
real e quarenta e dois centavos) que corresponde ao valor patrimonial de cada
acao;

g) Informar o valor nominal das acoes emitidas, ou, em se tratando de acoes sem
valor nominal a parcela do preco de emissao que sera destinada a reserva de
capital.

R. O Valor do aumento do capital sera de R$ 17.800.000,00 (dezessete milhoes e
oitocentos mil reais), mediante a emissao particular de 6.267.606 (seis milhoes,
duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e seis) acoes Ordinarias e 6.267.606
(seis milhoes, duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e seis) acoes
preferenciais, totalizando 12.535.212 (doze milhoes, quinhentos e trinta e cinco
mil, duzentos e doze acoes, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal,
sendo que a totalidade do valor das novas acoes sera destinada ao aumento do
Capital Social da Companhia;

h) Fornecer opiniao dos administradores sobre os efeitos do aumento do capital
sobretudo no que ser refere a diluicao provocada pelo aumento.

R. Os administradores consideram que nao havera efeitos do aumento de capital no
que se refere a diluicao aos acionistas, uma vez que e dado a todos o direito de
subscricao e que o aumento do capital social se refletira positivamente sobre os
resultados da Companhia e nao causara efeitos significativos a diluicao de
capital que vier a ser provocada;

i) Informar o criterio de calculo do preco de emissao e justificar
pormenorizadamente, os aspectos economicos que determinaram a sua escolha.

R. O Criterio de calculo para o preco da emissao da acao e o valor patrimonial
contabil,
conforme dados de competencia do mes de agosto de 2011;

j) Caso o preco de emissao tenha sido fixado com agio ou desagio em relacao ao
valor de mercado, identificar a razao do agio ou desagio e explicar como ele foi
determinado.

R. Nao esta sendo considerados agio nem desagio no preco fixado, uma vez que a
quantidade e o volume de negocios efetuados no mercado sao inexpressiveis,
portanto a Empresa optou em fixar o preco pelo valor patrimonial da acao;

k) Fornecer copia de todos os Laudos e Estudos que subsidiaram a fixacao do
preco de emissao.

R. Nao ocorreu emissao de Laudo para fixacao do preco de edicao;

n) Apresentar percentual de diluicao potencial resultante da emissao.
R. Em principio nao havera diluicao da participacao, uma vez que esta assegurado
o direito de preferencia aos atuais acionistas. Caso o acionista nao exerca o
seu direito a diluicao potencial sera de 1,784221406%.

o) Informar os prazos, condicoes e forma de subscricao e integralizacao das
acoes emitidas.

R. O direito de preferencia de subscricao e pelo prazo de 30 dias, (29/09/2011 a
28/10/2011) a contar da data (28/09/2011) publicacao do AVISO AOS ACIONISTAS.
Cada acionista tera direito de subscricao de 1,784221406% sobre o numero de
acoes possuidas, respeitadas as especies, as quais deverao ser exercidas em
moeda corrente nacional a vista nas Agencias do Itau Unibanco S/A, ou na
Corretora de Valores onde as acoes se encontram em custodia;

p) Informar se os acionistas terao direito de preferencia para subscrever as
novas acoes
emitidas e detalhar os termos e condicoes a que esta sujeito esse direito.

R. Os acionistas que optarem por subscricao de sobras de acoes, podera
subscreve-las em periodos subsequentes a serem fixados e noticiados apos o
encerramento do periodo de preferencia;

q) Informar a proposta da administracao para o tratamento de eventuais sobras.

R. Eventuais sobras serao rateadas, proporcionalmente, entre os subscritores que
manifestarem expressamente o desejo de subscricao;

r) Descrever pormenorizadamente os procedimentos que serao adotados, caso haja
previsao de homologacao parcial do aumento de capital.

R. A administracao preve a subscricao da totalidade das acoes a serem emitidas.”