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SÃO PAULO – O Banco de Brasília enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“BRB – Banco de Brasilia S.A., em atendimento ao disposto na Lei n. 6.404/76 e na
Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios n. 358/02, conforme alteradas, vem
informar a seus acionistas e ao mercado em geral que, em conformidade com o
previsto na Resolucao CMN 3566/2008 e no Pronunciamento Tecnico 01 do Comite de
Pronunciamentos Contabeis (CPC 01) – “Reducao ao Valor Recuperavel de Ativos” -,
realizou provisionamento integral do lote de contratos de FCVS adquirido
mediante contrato com terceiro, em 25 de novembro de 2009, cujo registro
contabil em 31/12/2011 e de R$ 133.973.834,62 (cento e trinta e tres milhoes,
novecentos e setenta e tres mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e
dois centavos), em funcao dos fatos abaixo relatados.
1. Em 25 de novembro de 2009, o BRB adquiriu, mediante instrumento contratual,
1.748 (um mil, setecentos e quarenta e oito) Creditos Imobiliarios com lastro em
creditos decorrentes de contratos de financiamento contra o Fundo de Compensacao
de Variacoes Salariais (FCVS), que correspondiam naquela data (valor de face) a
R$ 116.127.281,53 (cento e dezesseis milhoes, cento e vinte e sete mil, duzentos
e oitenta e um reais e cinquenta e tres centavos). A totalidade desses Creditos
Imobiliarios sao compostos por Contratos de Financiamento originarios do Agente
Financeiro BERJ.
2. Ao tomar posse em 26 de janeiro de 2011, esta Administracao tomou todas as
providencias necessarias para garantir os direitos do BRB. Foi repassada a Caixa
Economica Federal, Administradora do FCVS, toda a documentacao necessaria para
habilitacao/novacao dos creditos, de modo que a fase documental foi concluida em
Julho/2011.
3. Contudo, a CAIXA, apos realizar Processo Administrativo, apurou ter havido
irregularidades com os registros de valores de lotes de contratos originarios do
Agente Financeiro BERJ.
4. No decorrer deste processo, a Administracao do BRB, alem de avaliar todas as
questoes relacionadas a esta transacao, manteve informado o Banco Central do
Brasil e outros orgaos externos de controle e fiscalizacao, bem como inquiriu a
CAIXA sobre os desdobramentos e consequencias que poderiam, eventualmente,
alcancar esta instituicao.
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5. Ao final daquele Processo Administrativo a Caixa concluiu que os creditos
atualmente sob a titularidade do BRB, oriundos de contratos originarios do
Agente Financeiro BERJ, encontravam-se sem saldo de responsabilidade do FCVS, em
razao de deducoes por antecipacao.
6. Em 02 de janeiro de 2012, o BRB recebeu o Oficio n 002/2012/SN Fundos de
Governo da CAIXA, no qual foi informado ao BRB a decisao de proceder ao
“cancelamento do processo de novacao dos creditos do BRB originados pelo BERJ.”
7. Em 09 de janeiro de 2012, o BRB recebeu o Oficio n 035/2012/SN Fundos de
Governo da CAIXA, no qual foi informado ao BRB que “com o cancelamento da
novacao e retorno do gravame todos esses creditos passarao a ter valor de
responsabilidade do FCVS igual a zero.”
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8. Diante deste fato, a Administracao do BRB, em obediencia a Resolucao CMN
3566/2008 e ao CPC 01, decidiu provisionar integralmente o valor daquele ativo
em 31 de dezembro de 2011.
9. Por oportuno, cabe registrar que esta Administracao, atuando em defesa dos
interesses e direitos do BRB, instaurou procedimentos administrativos de
apuracao de responsabilidades pelos atos que culminaram na referida operacao, e
vem tomando medidas junto a contraparte daquele contrato para obter o
ressarcimento integral dos valores investidos naquela ocasiao. Alem disto,
estuda adotar outras medidas na esfera judicial e administrativa para ressarcir
os prejuizos financeiros e de imagem acarretados pela citada operacao.
Brasilia, 13 de janeiro de 2012.”