Banco de Brasília comunica troca de diretor financeiro da companhia

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A BRB Banco enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Na RCA de 04/01/2012 foram tomadas as seguintes deliberacoes:

“(…) ITEM 1 DA PAUTA: acolhendo recomendacao do Acionista Controlador do BRB,
contida no Oficio N 556/2011-GAG, de 27-12-2011, o Conselho, consoante artigo
26 inciso IV alinea “b” do Estatuto Social, destituiu do cargo de Diretor
Financeiro o senhor Guilherme Fernando Scandelai. De acordo com o disposto no
artigo 18 do estatuto social, o Diretor Financeiro ora destituido permanecera no
cargo, acumulando as atribuicoes de Diretor de Relacoes com Investidores – DRI,
ate 31-01-2012, e cumprira o periodo de quatro meses de impedimento a que se
refere o artigo 31-A do Estatuto Social, a partir de 1 -02-2012. ITEM 2 DA
PAUTA: o Presidente do Conselho, acolhendo a indicacao do Acionista Controlador,
formulada por meio do Oficio N 556/2011-GAG, de 27-12-2011, submeteu aos seus
pares o nome do senhor Francisco Claudio Duda para exercer o cargo de Diretor
Financeiro do BRB. Em seguida, apos o exame da documentacao apresentada, levando
em conta que o indicado possui amplo conhecimento das condicoes estabelecidas
pela Resolucao 3.041, do Banco Central do Brasil, e por considerar regular a
documentacao analisada, o Conselho declarou que o indicado preenche as
exigencias fixadas pelo citado instrumento normativo. Assim, cumpridos os
requisitos legais e estatutarios, o Conselho, consoante artigo 26 inciso IV
alinea “b” do Estatuto Social, elegeu o senhor FRANCISCO CLAUDIO DUDA (…)
designando-o para exercer o cargo de Diretor Financeiro. O eleito cumprira o
restante do mandato em curso, 2009/2012, o qual se estendera ate a primeira
reuniao do Conselho de Administracao apos a realizacao da Assembleia Geral
Ordinaria do ano 2012. ITEM 3 DA PAUTA: consoante Artigo 44 da Instrucao CVM n
480, de 07-12-2009, o Conselho designou o senhor FRANCISCO CLAUDIO DUDA (…)
para, cumulativamente com as atribuicoes que passara a desempenhar, exercer a
funcao de Diretor de Relacoes com Investidores – DRI, a partir da sua efetiva
posse no cargo de Diretor Financeiro da Instituicao. (…)”.