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A Americanas (AMER3) informou na noite desta terça-feira (31) que pedirá à Justiça para realizar um financiamento de valor mínimo de R$ 1 bilhão para dar fôlego ao seu fluxo de caixa. A varejista tentará a operação por meio de um financiamento DIP (debtor-in-possession, em inglês), que pode ser feito apenas para empresas em recuperação judicial.
A companhia afirmou que está discutindo com seus acionistas de referência, o trio de bilionários Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles, a possibilidade de eles subscreverem até a totalidade do valor mínimo. De acordo com a Americanas, o Financiamento DIP visa ajudar a companhia a “manter o curso normal de seus negócios e reforçar sua liquidez”.
“Caso aprovado, o Financiamento DIP, em conjunto com outras fontes de liquidez sendo exploradas pela Companhia, incluindo a liberação de valores retidos por determinados credores, permitirá manter os investimentos em capital de giro e financiar obrigações não concursais, incluindo pagamento a fornecedores e parceiros”, disse a varejista, em fato relevante.
Se a Justiça autorizar a operação, Americanas alegou que o financiamento não contará com garantias e deverá ter remuneração equivalente ao custo médio de financiamento da empresa antes do pedido de recuperação judicial (cerca de 128% do CDI).
“O Financiamento DIP poderá ser eventualmente substituído por novo financiamento, conversível em ações da Companhia, e que assegurará o direito de preferência de todos os acionistas”, concluiu a Americanas.
No dia em que pediu sua recuperação judicial, em 18 de janeiro, a Americanas alegou ter pouco menos de R$ 800 milhões em caixa, após bloqueio de parte do seu caixa pelos bancos credores. Isso fez o mercado estimar que havia pouco fôlego para que a companhia conseguisse manter suas atividades enquanto não negocia um acordo com as instituições financeiras.
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Sob este contexto, o DIP seria uma forma de dar respiro à varejista para mais alguns meses até que o plano de recuperação seja aprovado – a Americanas tem até o meio de março para apresentar o plano aos credores.
Financiamento DIP
A operação DIP está prevista na Lei de Recuperação Judicial desde 2005, mas a modalidade ganhou tração a partir do início de 2021, quando algumas inseguranças jurídicas foram derrubadas pela sanção da Lei de Falências, de 2020. Isso trouxe mais conforto aos agentes de mercado para aceitar o desafio de oferecer crédito para companhias que buscam fugir da falência.
Nas mudanças da legislação, o financiador do DIP passou a ter preferência no pagamento da dívida, o que tornou este financiamento mais atrativo. Vale destaque também que instâncias superiores da Justiça não podem mais reformar a decisão de primeira instância que autorizar a operação, segundo advogados especializados no assunto.
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O Financiamento DIP acaba sendo um instrumento para que fundos de investimento, securitizadoras e outros agentes possam atuar nessa frente, uma vez que empresas em recuperação judicial têm o menor rating possível no setor bancário, o que exige muitas garantias para uma companhia que pode ter pouco a oferecer.