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SÃO PAULO – A Adolpho Lindenberg enviou o seguinte aviso aos acionistas:
“Em continuidade ao disposto nos Avisos aos Acionistas divulgados em 20 de
setembro de 2010, 20 de outubro de 2010, 10 de dezembro de 2010, 14 de dezembro
de 2010 e 20 de dezembro de 2010, comunicamos aos senhores acionistas da
Construtora Adolpho Lindenberg S.A. (“Companhia”) que a Companhia tomou ciencia,
em 27 de junho de 2011, de decisao proferida pelo Tribunal de Justica de Sao
Paulo nos autos da Acao Cautelar n 990.10.572630-5, requerida pelo acionista da
Companhia, Sr. Marcos Ribeiro Simon, que julgou improcedente a referida Acao
Cautelar, com a expressa revogacao da liminar anteriormente concedida naquele
feito.
Dessa forma, a Companhia esclarece que, no ambito do aumento de capital aprovado
na Assembleia Geral Extraordinaria de 20 de setembro de 2010, a contagem do
Primeiro Prazo para Subscricao de Sobras previsto no Aviso aos Acionistas de 14
de dezembro de 2010 sera retomada no dia seguinte a data de publicacao deste
aviso aos acionistas, tendo inicio no dia 1 de julho de 2011 e termino no dia 4
de julho de 2011 (inclusive). Permanecem inalterados todos os demais termos e
condicoes do aumento de capital divulgados por meio do Aviso aos Acionistas
datado de 20 de setembro de 2010, incluindo, mas nao se limitando, as
disposicoes sobre negociacao ex-direitos, forma de pagamento e procedimentos
relativos as sobras de acoes.
Sao Paulo, 29 de junho de 2011.”