Tribunal multa pela 1ª vez UE por violar sua própria lei de proteção de dados

Corte determinou que Comissão transferiu os dados pessoais do cidadão para os EUA sem as devidas salvaguardas e ordenou que ela pagasse a ele R$ 2.500 em danos

Reuters

Ilustração com bandeira da União Europeia e logo da Meta
22/05/2023
REUTERS/Dado Ruvic/Ilustração
Ilustração com bandeira da União Europeia e logo da Meta 22/05/2023 REUTERS/Dado Ruvic/Ilustração

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Pela primeira vez o Tribunal Geral da União Europeia decidiu na quarta-feira (8) que a Comissão Europeia deve pagar indenização a um cidadão alemão por não cumprir seus próprios regulamentos de proteção de dados.

O tribunal determinou que a Comissão transferiu os dados pessoais do cidadão para os Estados Unidos sem as devidas salvaguardas e ordenou que ela pagasse a ele 400 euros (R$ 2.500) em danos.

O indivíduo usou a opção “Entrar com o Facebook” na página de login da UE para se registrar para uma conferência. O tribunal, que ouve ações movidas contra instituições da UE, concluiu que essa transferência do endereço IP do usuário para a Meta Platforms nos EUA violou as regras de proteção de dados da UE.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) da Europa é amplamente considerado uma das leis de privacidade de dados mais abrangentes e rigorosas do mundo. Grandes empresas como Klarna, Meta e LinkedIn, entre outras, enfrentaram multas significativas da UE por não conformidade.