Zanin suspende análise de inclusão de empresa do mesmo grupo em sentença trabalhista

STF vai definir se juízes podem cobrar ou bloquear patrimônio de empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra condenada

Estadão Conteúdo

(Pixabay/qimono)
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e suspendeu o julgamento que discute a inclusão de empresas integrantes do mesmo grupo econômico na fase de cobrança de condenações trabalhistas.

A análise ocorria no plenário virtual e tinha conclusão prevista para esta terça-feira (6). O pedido de destaque transfere a discussão para o plenário físico e a data será definida pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Até a suspensão, haviam 4 votos na linha proposta pelo relator, Dias Toffoli. Ele defendeu a inclusão de empresas na fase de cobrança mesmo que elas não tenham participado da fase de produção de provas do processo, mas ressaltou que esse procedimento deve observar o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Com o pedido de destaque, o placar é reiniciado.

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O que está em jogo?

Nesta ação, que afeta todos os processos que tratam do tema na Justiça, o STF vai definir se juízes podem cobrar ou bloquear o patrimônio de empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada, mesmo que ela não tenha participado do processo desde o início.

O argumento das companhias é que tal prática impede o exercício de defesa, inclusive para comprovar que a empresa não integra o grupo econômico devedor. Por outro lado, tribunais trabalhistas têm entendido que as empresas que compõem o grupo são “responsáveis solidárias” pela dívida.

Os processos que versam sobre esse tema na Justiça do Trabalho estão suspensos desde maio de 2023 por liminar do relator, Dias Toffoli. De acordo com o ministro, os tribunais trabalhistas têm aplicado decisões conflitantes a respeito do assunto há mais de duas décadas. A suspensão vale até o julgamento do mérito ser concluído.

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