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Como forma de proteger o locador, garantindo por parte do locatário o cumprimento de suas obrigações, entre as garantias mais comuns estão o fiador, o seguro-fiança e o depósito. Confira cada uma delas:
Fiador: é uma pessoa física ou jurídica que assumirá a responsabilidade pelos encargos da locação caso o locatário não consiga cumpri-los. Alguns contratos exigem que o fiador seja proprietário de algum imóvel na cidade onde o imóvel alugado está situado.
Depósito: o locador pode exigir um depósito (caução) que será usado como garantia para cobrir aluguéis eventualmente não pagos e danos causados no imóvel locado. O valor do depósito normalmente equivale a três meses de aluguel e deve ser reembolsado após o fim do contrato. Esse valor pode ser reduzido caso o locador precise fazer reparos no imóvel, além da manutenção por uso e desgaste normal, após a saída do locatário.
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Seguro-fiança: o seguro-fiança é contratado pelo locatário junto a uma seguradora e tem por objetivo garantir o recebimento dos encargos da locação na falta de pagamento por parte do locatário. O preço do seguro depende do valor do aluguel e pode ser contratado por 12 meses, com renovação automática, ou pelo prazo legal de contrato. Ao contrário do depósito de garantia, não há devolução do que foi pago para o locatário ao final do contrato.
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