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O que a apresentadora Ana Hickman, a cantora Naiara Azevedo e a empresária Susana Werner têm em comum? Todas são mulheres que trabalham e têm destaque no que fazem. Mas também viveram na intimidade uma forma de abuso silenciosa e muito comum em vários lares brasileiros, que independe da classe social: a violência patrimonial.
De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar pode se manifestar de cinco formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Cada uma delas implica em diferentes estratégias de proteção à vítima e formas de aplicação da lei, criada em 2006 no Brasil.
A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure:
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- retenção;
- subtração;
- destruição parcial ou total de objetos da vítima, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
“É possível, por meio da violência patrimonial, que sejam identificadas condutas de violência doméstica que atraiam a aplicação da Lei Maria da Penha”, explica a advogada Daniela Rocegalli Rebelato, sócia da área de Direito de Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados.
Diferentemente da violência física ou das brigas e xingamentos, que ficam mais expostos, o controle financeiro e a alienação dos bens quase não aparecem. “O abuso do poder econômico na relação conjugal é praticamente um estelionato sentimental. Nesses casos, o engano é travestido do excesso de confiança na relação afetiva”, explica o advogado Aílton Soares de Oliveira, sócio fundador do escritório A. Soares de Oliveira Advogadas e Advogados, especialista em Planejamento Sucessório e Contencioso de Família. Para ele, nesse tipo de abuso, há uma ausência de coação porque o parceiro confia no outro.
Mas o especialista alerta que, em um casamento, é o regime de bens que regula uma eventual partilha. “Muitas vezes há conflito, especialmente se um cônjuge auxilia o outro a ter sucesso financeiro. Ao retirar da esposa os recursos financeiros, há configurada uma forma de coação material, ou violência financeira, que fere inclusive o dever de provento mútuo entre os cônjuges, que é base do casamento”, explica Oliveira.
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Para o advogado, apesar da comprovação ser mais complicada, o direito protege a parceira tanto na hora de anular atos comprovadamente contra sua vontade, como na hora de estabelecer indenização, em valor a ser fixado pelo juiz pelos danos patrimoniais e psicológicos sofridos. “Há casos muito graves que beiram a tortura e excedem critérios apenas materiais”.
Quais são os sinais?
“É possível, por meio da violência patrimonial, que sejam identificadas condutas de violência doméstica que atraiam a aplicação da Lei Maria da Penha”, explica a advogada Daniela Rocegalli Rebelato, sócia da área de Direito de Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados.
Diferentemente da violência física ou das brigas e xingamentos, que ficam mais expostos, o controle financeiro e a alienação dos bens quase não aparecem. “O abuso do poder econômico na relação conjugal é praticamente um estelionato sentimental. Nesses casos, o engano é travestido do excesso de confiança na relação afetiva”, explica o advogado Aílton Soares de Oliveira, sócio fundador do escritório A. Soares de Oliveira Advogadas e Advogados, especialista em Planejamento Sucessório e Contencioso de Família. Para ele, nesse tipo de abuso, há uma ausência de coação porque o parceiro confia no outro.
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Mas o especialista alerta que, em um casamento, é o regime de bens que regula uma eventual partilha. “Muitas vezes há conflito, especialmente se um cônjuge auxilia o outro a ter sucesso financeiro. Ao retirar da esposa os recursos financeiros, há configurada uma forma de coação material, ou violência financeira, que fere inclusive o dever de provento mútuo entre os cônjuges, que é base do casamento”, explica Oliveira.
Para o advogado, apesar da comprovação ser mais complicada, o direito protege a parceira tanto na hora de anular atos comprovadamente contra sua vontade, como na hora de estabelecer indenização, em valor a ser fixado pelo juiz pelos danos patrimoniais e psicológicos sofridos. “Há casos muito graves que beiram a tortura e excedem critérios apenas materiais”.
Quais são os sinais?
Entre as condutas que poderiam ser identificadas como de violência patrimonial estão:
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- o controle excessivo dos gastos da vítima;
- a retenção de celular pessoal;
- a realização de saques em sua conta corrente, sem autorização;
- impedir que a vítima tenha acesso à própria conta ou rendimentos entre outros.
Identificar que a mulher está sofrendo esse tipo de violência não é simples, uma vez que os sinais não são tão evidentes como da violência física, ocorrendo de maneira sutil e gradual, segundo a advogada Daniela Rocegalli Rebelato. “E os casos que apareceram na mídia demonstram exatamente isso. Foram anos para que a vítima viesse a se conscientizar de que estava efetivamente sofrendo tal violência”, diz.
A especialista afirma que um dos sinais de que a mulher está sofrendo violência patrimonial é o receio que a vítima tem de denunciar o abuso justamente por medo de represálias financeiras. “É comum que a vítima não tenha mais o controle de suas finanças e dependa não só de autorização do companheiro, como do fornecimento do próprio dinheiro para despesas corriqueiras. Por isso ouvimos em muitos casos que a mulher tem uma ‘mesada’, justamente porque, na maioria dos casos, não tem sequer uma conta bancária em nome próprio, no máximo uma conta conjunta administrada pelo cônjuge”.
Por isso, as mulheres devem ficar atentas porque todas as violências estão entrelaçadas, na opinião do advogado criminalista Daniel Bialski, do escritório Bialski Advogados. “A partir do momento que algum tipo de frase do companheiro se mostre agressiva, a mulher deve se posicionar. Se for reiterado, precisa procurar a delegacia de polícia da mulher mais próxima, que tem estrutura para ajudar”, disse. Para comprovar tudo, a vítima pode usar a tecnologia a seu favor, como mensagens de WhatsApp, vídeos e fotos, assim como as testemunhas do caso, segundo Bialski.
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Relembre os casos
Em novembro, após uma briga, a apresentadora Ana Hickmann pediu a separação e medida protetiva contra o ex-marido Alexandre Correa. Depois disso, vieram à tona dívidas das empresas e acusação feita pela artista sobre o sumiço de R$ 25 milhões.
Também em novembro, no dia 30, a cantora Naiara Azevedo procurou a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Goiânia para denunciar o ex-marido Rafael Cabral por violência patrimonial. A Justiça de Goiás aceitou medida protetiva em favor da artista.
O casal se separou em julho, após dez anos de relacionamento, em meio a episódios de violência doméstica que foram documentados pela cantora em vídeos e fotos. Parte desse material está anexado num registro de ocorrência feito por ela. O inquérito corre em segredo de Justiça.
O caso mais recente foi da empresária Susana Werner, que anunciou o fim do casamento de 21 anos com o ex-goleiro da Seleção Brasileira, Júlio César. Ela alegou abuso patrimonial e violência psicológica.
Mas a violência patrimonial não ocorre só dentro de um casamento. Em agosto deste ano, a atriz Larissa Manoela rompeu com os pais, Silvana e Gilberto, que administravam sua carreira desde que ela era criança. O patrimônio e as receitas eram controlados pelos pais, que só repassavam uma mesada à filha, que faturava milhões.
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