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Pergunta do leitor: Vendi um imóvel emjunho de 2014, tal imóvel era financiado e usei parte do valor da venda para quitar o financiamento. O dinheiro restante utilizei para dar de entrada outro imóvel financiado (em dezembro de 2014). Gostaria de saber como devo declarar esta operação.
Resposta de Aristeu Tolentino, especialista em IR da Prolink Contábil:
Na venda do imóvel, a pessoa deveria ter feito a apuração do ganho de capital. Na apuração do ganho do capital, sempre deve ser informado o que vai ser feito com o produto da venda.
No caso, a parte utilizada para quitar dívidas é tributada em 15% de IR sobre o lucro obtido. O pagamento se dá até o mês seguinte.
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Na apuração do lucro, é considerada a data da compra, despesas de comissões, entre outros fatores. Inclusive existe a tabela de redução dentro do próprio programa.
O restante utilizado para a compra de outro residencial é isento, desde que seja informado no programa em ganho de capital que uma certa quantia está sendo aplicada na compra de outro imóvel residencial, dentro de 180 dias.
Vale lembrar que o benefício de isenção somente é concedido desde que nos últimos cinco anos não tenha ocorrido transação desse tipo.
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