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Milhões de pessoas estão unidas para arrecadar donativos aos gaúchos que enfrentam os efeitos da maior tragédia climática do Brasil. O InfoMoney listou as ações conhecidas e mais confiáveis de ajuda. Mas há uma outra opção nesta corrente de solidariedade: fazer doação direta via Imposto de Renda — sem gastar nada por isso.
O passo a passo é bem simples:
- No programa do IR 2024, busque pela ficha de “Doações Diretamente na Declaração”;
- Escolha se quer doar para fundos direcionados a crianças ou idosos;
- Escolha o tipo do fundo: estadual (indicando o estado do Rio Grande do Sul) ou municipal (indicando o estado e o município);
- Indique o valor da doação; e clique em ok.
Doar não custa nada
Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil, ressalta que fazer uma doação na Declaração de Imposto de Renda não custa nada aos contribuintes. Quem tem imposto de renda a pagar, o valor será destinado aos Conselhos Estaduais ou Municipais do Idoso ou ECA. E, na situação atual, os valores são bem-vindos ao Rio Grande do Sul. E quem tem imposto a restituir também pode doar: nesse caso, o valor doado aumentará na mesma proporção do valor a ser restituído do imposto.
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Pontos de atenção
Modelo da declaração
A doação feita na declaração só é permitida no modelo completo, aquele em que o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, faculdade ou escola dos filhos e pensão alimentícia, para que essas despesas sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto, ressalta Domingos.
Recomendação
É recomendável preencher os gastos dedutíveis, como se o contribuinte fosse escolher a declaração completa. Depois, basta observar, no canto inferior esquerdo do programa, o quadro “Opção de tributação”, que mostra o imposto a pagar ou a restituir resultante de cada modelo.
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Limite da doação
A Receita Federal permite a doação de até 3% do imposto a ser pago para cada um desses fundos — crianças e idosos — totalizando o limite de 6%. Mariana Fernandes, advogada tributarista do Figueiredo e Velloso Advogados, explica que o programa calcula automaticamente o valor disponível para a doação, respeitando o limite.
Pagamento de DARF
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“Após finalizar a declaração, o contribuinte deverá pagar o DARF. Para isso, é preciso ir no menu principal do programa à esquerda, clicar em imprimir e selecionar o DARF conforme sua opção”, diz.
Alexandra Trentini, tributarista do mesmo escritório acrescenta: se a doação for feita para várias entidades, o contribuinte terá que imprimir um DARF para cada uma delas. Caso haja imposto a pagar, precisará imprimir um terceiro DARF.
“Caso o contribuinte tenha imposto a restituir, também poderá doar. Para isso, basta fazer o mesmo procedimento e imprimir o DARF — que deverá ser pago e, na restituição, receberá o valor doado corrigido pela Selic”.
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Prazos
Os DARFs devem ser pagos à vista até 31 de maio, limite para envio da declaração do Imposto de Renda deste ano. As exceções são para os contribuintes das cidades do Rio Grande do Sul, que tiveram prazo estendido de entrega por causa das enchentes.
O pagamento pode ser feito antes ou depois do envio da declaração, desde que o documento seja enviado até 31 de maio.
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As advogadas consultadas pelo InfoMoney lembram que não é possível doar para entidade específica diretamente na declaração deste ano. Caso o contribuinte já tenha feito o procedimento desta forma, as doações deverão ser informadas na declaração a ser entregue em 2025.
Veja o vídeo abaixo: