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O vale-refeição e o vale-alimentação são dois dos benefícios mais populares para quem está no regime CLT de trabalho. Se você faz parte deste grupo, certamente, já se deparou com algum estabelecimento que não aceita a marca de seu cartão seja Alelo, Sodexo e Ticket.
Essa situação pode mudar em breve, já que as alterações recentes no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) incluem o novo arranjo aberto para o segmento, sistema que amplia a aceitação dos cartões que carregam o saldo do benefício.
A nova legislação aponta que os benefícios de alimentação e refeição sejam fornecidos ao funcionário por meio de cartões com bandeira, como Elo, Mastercard ou Visa. Desse modo, eles funcionarão como crédito ou débito.
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A outra opção é trabalhar no chamado arranjo fechado, em que a empresa precisará ter uma rede credenciada de restaurantes e estabelecimentos que aceitem o cartão, como funciona hoje com Alelo e Sodexo, por exemplo.
A grande vantagem para o consumidor é que o cartão passará a ser aceito em mais estabelecimentos, além da possibilidade em administrar os valores de vale-refeição e vale-alimentação juntos, sem a limitação de montantes entre um e outro.
A Elo, empresa de tecnologia de pagamentos, compartilhou com exclusividade ao InfoMoney que fez a primeira transação dentro do âmbito de arranjo aberto de benefícios no país, em parceria com iFood Benefícios e SafraPay.
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Um novo cartão oferecido pelo iFood Benefícios, com bandeira Elo, passou a integrar benefícios de refeição, alimentação, cultura, transporte e outras opções flexíveis como auxílio home office, educação, saúde e bem-estar.
A empresa vai fornecer a rede para que esse tipo de operação ocorra com cartões de benefícios. Os valores da transação não foram divulgados. O novo produto, batizado de Elo Voucher, já está disponível para clientes.
Em entrevista exclusiva ao InfoMoney, Pedro Cardoso, diretor de desenvolvimento de novos negócios da Elo, revelou que a empresa já tem acordo com mais quatro players, que juntos representam cerca de 80% do mercado de benefícios no Brasil, e que devem começar a operar até o fim deste ano.
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Participar do arranjo aberto não é uma medida obrigatória, ou seja, não quer dizer que empresas como Alelo, Sodexo e Ticket, que hoje ofertam cartões sem bandeira, necessariamente seguirão o movimento. É uma decisão estratégica de cada negócio.
A lei passa a permitir que cartões desses benefícios possam colocar suas marcas em bandeiras do mercado incentivando também mais competitividade em um setor que movimenta R$ 150 bilhões por ano e conta com 23 milhões de usuários.
Apesar das mudanças em vigor, o valor do benefício continua sendo destinado somente para alimentação e refeição.
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Procuradas, Mastercard e Visa não quiseram se manifestar sobre o assunto.
A Abecs, associação de cartões e meios eletrônicos de pagamentos, disse em nota apenas que “está estudando o tema” em função das recentes mudanças propostas.
O que é o PAT?
O PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) é um programa que incentiva as empresas do país a oferecerem uma lista de benefícios aos trabalhadores em troca de incentivos fiscais, no caso, 4% de dedução em seu Imposto de Renda.
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Na prática, a empresa oferece ao funcionário benefícios de alimentação e refeição, além de salário, 13º salário e férias. Outras categorias são permitidas como benefícios dentro do PAT, como auxílio cultura e vale-transporte.
Principais mudanças
O PAT foi instituído em 1976 através da Lei nº 6.321. Mas, nos últimos anos, o programa passou por atualizações para enquadrar as novas demandas de empresas e funcionários.
As principais mudanças foram definidas na Lei nº 14.44/22 e pelo decreto mais recente nº 11.678/2023 com o objetivo deixar o segmento mais competitivo e dar mais poder de escolha ao trabalhador que usufrui do benefício.
São elas:
- autorização do arranjo aberto para o segmento (cartões bandeirados);
- portabilidade e interoperabilidade (trabalhador pode escolher mudar a marca do seu vale-refeição ou alimentação se sua empresa estiver dentro do PAT);
- possibilidade de transferência de saldo acumulado pelo trabalhador entre cartões alimentação/refeição); e
- proibição de cashback: empresas que oferecem benefício alimentação não podem usar atrativos, como cashback ou descontos, pela preferência de seus clientes (empresas que ofertam o benefício alimentação/refeição ao funcionário).
Todas as mudanças estão em vigor. A transação da Elo, por exemplo, ocorreu no contexto do arranjo aberto, com um novo cartão com bandeira disponível ao mercado.
Apesar disso, boa parte das alterações, como a portabilidade e interoperabilidade, depende da operacionalização do mercado.
“Ainda não temos tecnologia e não sabemos como vai ser a operacionalização da portabilidade: migração de marca X para Y. O RH das empresas teria que ter vários fornecedores diferentes para que o funcionário escolhesse entre eles, por exemplo. É complexo”, explica André Purri, CEO da Alymente, empresa de benefícios flexíveis.