Como funciona usucapião de imóvel deixado de herança?

Se cumpridos os requisitos básicos, o morador do imóvel pode pedir usucapião - mesmo que não seja herdeiro

Carla Carvalho

Imagem: Pixabay
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Em um processo de sucessão patrimonial, diversas dúvidas podem surgir, e uma das mais frequentes é sobre usucapião de imóvel deixado de herança.

Para que seja reconhecida a propriedade de um imóvel por usucapião, a sua posse deve ocorrer de forma pacífica e ininterrupta, e quem está morando no local deve agir como dono.

E quando o imóvel ocupado está em processo de inventário, o que acontece? Para entendermos como fica esse tipo de situação, precisamos primeiro conhecer as premissas da usucapião. Acompanhe a seguir.

Requisitos para a usucapião

A lei determina três premissas para que se possa ter a propriedade de um imóvel por usucapião: agir como dono do bem, posse ininterrupta por determinado prazo e inexistência de oposição à posse.

Agir como dono nada mais é do que zelar pelo imóvel que está sendo ocupado. Por exemplo, pagar os impostos, realizar manutenções e cuidar de todos os aspectos relativos à conservação física do local.

Já o prazo necessário dependerá do tipo de usucapião. Na forma ordinária, a pessoa deve estar no imóvel por dez anos seguidos, e a ocupação deve ter ocorrido por um justo título – como um contrato de compra e venda, mesmo que sem escritura, ou algum tipo de acordo feito com o proprietário, como um comodato (empréstimo gratuito), por exemplo. O prazo pode ser reduzido de dez para cinco anos se o local for a moradia familiar, ou se nele tiver sido realizado algum investimento de natureza econômica ou social.

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Já a forma extraordinária é aquela em que a ocupação não aconteceu por um justo título. Em outras palavras, a pessoa ocupou o imóvel sem nenhuma tratativa prévia, mesmo sabendo que ele pertencia a outra pessoa. Nesse caso, o prazo necessário para se obter o direito à propriedade por usucapião é de 15 anos, e também pode ser reduzido em cinco anos, observados os critérios de moradia do ocupante e de investimento econômico e social.

Lembrando que, tanto na forma ordinária quanto na extraordinária, a ocupação deve se dar de forma ininterrupta. E o prazo total pode ser computado considerando o tempo de quem morou anteriormente no imóvel, de acordo com Leandro Aghazarm, do Henneberg Ferreira e Linard Advogados.

“Imagine que alguém tenha vivido em um imóvel de forma ininterrupta e pacífica por cinco anos. Nessa situação, o próximo morador pode computar o tempo de posse do antecessor com o seu e pedir na Justiça o reconhecimento da usucapião”, explica o advogado.

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Segundo Leandro, o primeiro passo é identificar como se deu a ocupação, seja a pessoa moradora do imóvel herdeira ou não (a lei não faz distinção quanto a isso).

Se o morador tinha um contrato de locação ou comodato, será preciso tirar o nome da pessoa falecida do documento e colocar o espólio, até que seja concluído o inventário. Isso porque, a partir do falecimento, o espólio é quem deve figurar como locador ou comodante. 

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Depois disso, será feita uma nova alteração no contrato: sai o espólio e entra o herdeiro que ficou com o imóvel. 

Caso não seja feita essa alteração e a pessoa deixe de pagar o aluguel ou continue vivendo no imóvel emprestado, ela pode obter o direito à usucapião se o processo de inventário se estender por muito tempo.

“Se o morador tiver o título de boa fé, o prazo pode cair de 15 para 10 anos. Por isso, é importante existir um contrato em nome do espólio, seja de aluguel ou de comodato até que o inventário seja concluído. Esse documento impedirá que a pessoa reivindique a usucapião”, alerta Aghazarm.