União estável: saiba mais sobre seus direitos

Do ponto de vista legal, união é vista da mesma forma que os casamentos sob regime de comunhão parcial de bens

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Se você está em um relacionamento duradouro há muito tempo e se chateia por não ter conseguido convencer o seu companheiro(a) a se casar oficialmente, talvez se interesse em saber que, desde 1996, a lei brasileira prevê este tipo de relacionamento, conhecido como união estável.

A união estável é caracterizada pelo relacionamento entre pessoas que, apesar de viverem sob o mesmo teto, não são oficialmente casadas.

O que caracteriza uma união estável?
Vale lembrar que a lei não faz referência ao prazo de convivência, mas sim à forma como ocorre a união. Desta forma, é considerada união estável toda entidade familiar que possui uma convivência duradoura, pública, contínua, de um homem e uma mulher com o objetivo de constituir família, independente do tempo de relacionamento entre o casal.

Vale notar, contudo, que quando o concubinato for fruto de uma relação adúltera, ele será considerado impuro. Assim, doações feitas pelo cônjuge adúltero para a(o) concubina(o) podem ser anuladas pelo outro cônjuge.

As relações de concubinato impuro passaram a ser protegidas pela Lei somente a partir de 2002, com a entrada em vigor do Novo Código Civil. Contudo, para ser efetivada, depende de decisões judiciais. Neste artigo nos concentramos nas relações que são protegidas por Lei, ou seja, nas de concubinato puro (por pessoas que não estariam impedidas de casar).

Como regime de comunhão parcial
Antes da entrada em vigor da Lei 9.278, de 20 de maio de 1996, também conhecida como Lei do Concubinato, os direitos das partes no caso de separação, morte e dívidas, neste tipo de relacionamento não eram bem definidos.

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Porém, com a entrada em vigor da Lei do Concubinato, a união estável passou a ser tratada, do ponto de vista legal, da mesma forma que os casamentos sob o regime de comunhão parcial de bens. Atualmente, o regime de comunhão parcial de bens é sem dúvida o mais adotado no Brasil. Nele os bens adquiridos após o casamento pertencem ao casal, com exceção de heranças e doações recebidas.

De olho nos seus direitos
Mas, e na prática, o que isso significa? Abaixo detalhamos alguns dos principais pontos de interesse quanto aos direitos neste tipo de união.

Agora, mais informado, você pode ter a tranqüilidade que, pelo menos perante a lei, mesmo que o seu companheiro (a) não queira admitir, vocês são vistos como se fossem casados no cartório.