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SÃO PAULO – Provavelmente você é um dos milhões de brasileiros que possuem um talão de cheques. Mas será que você sabe como funciona esse meio de pagamento? Além da nota promissória e da duplicata, o cheque é um dos meios de pagamento mais comuns de hoje.
Ao assinar um cheque e utilizá-lo para pagar uma conta, você está autorizando o seu banco a entregar o valor do cheque em dinheiro assim que ele for apresentado no caixa. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, no qual o sacador é titular da conta, o sacado é o banco e o tomador, aquele que recebe o cheque como pagamento. Formalidades à parte, vamos ao que interessa.
Prazos do cheque
Você sabe qual a validade de um cheque? Ao receber um cheque, há um prazo de 30 dias para descontá-lo. Se ele for de outra praça, o prazo aumenta para 60 dias. Acabando esses dois prazos, o banco não é obrigado a realizar nenhum pagamento pelo cheque.
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Mas se passou desse período e você ainda não o descontou, será preciso encontrar a pessoa que passou o cheque e pedir um outro. O problema é quando ela não pode ser encontrada, ou mesmo quando ela se recusa a lhe entregar um novo. Você terá então que entrar com uma ação na Justiça, com a finalidade de receber seu cheque de volta.
Se o valor for menor que 20 salários mínimos, o local mais indicado para entrar com o processo é o Tribunal de Pequenas Causas.
Cheque ao portador ou cheque nominal?
Todo mundo acaba deixando em branco o espaço posterior ao valor do cheque, onde deveria estar o nome do tomador do cheque. Sempre que este espaço estiver vazio, trata-se de um cheque ao portador, e qualquer pessoa que estiver em posse do cheque poderá descontá-lo no banco.
Após julho de 1994, qualquer cheque com valor superior a R$ 100,00 deve conter o nome do beneficiado, ou seja, ser um cheque nominal. Se você não escreve, a pessoa que o recebeu é obrigada a fazer isso para receber o dinheiro. De qualquer modo, é sempre melhor fazer um cheque nominal, tanto para o sacador, quanto para o tomador.
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Com a cobrança da CPMF, alguns estabelecimentos comerciais estão utilizando seu cheque para pagar fornecedores. Assim, eles evitam o imposto, mas seu cheque demora para ser depositado. E você nunca sabe para quem ele está indo. Logo, é sempre indicado escrever o nome do beneficiado no cheque.
Cheque pré-datado
Como já foi dito, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, e deste modo, não importa a data que estiver acima da assinatura. O tomador poderá depositá-lo ou sacá-lo quando quiser.
Surge então um problema: não é porque colocamos uma data posterior a compra que o lojista só poderá sacar o dinheiro naquela data. Neste sentido, é preciso ter confiança no estabelecimento em que se está comprando. Tome bastante cuidado nestes casos, pois talvez você não tenha o suficiente para cobrir o cheque, e seu nome poderá ir para o Serasa.
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Se você tiver combinado com o estabelecimento para descontar o cheque depois, ele não segurá-lo, e seu nome for para a lista dos inadimplentes, você tem o direito de processar o comerciante por danos morais. Uma boa dica é escrever abaixo da assinatura “bom para data tal”.
Por que cruzar o cheque?
Aquelas linhas transversais que colocamos no cheque fazem com que o tomador tenha que deposita-lo para receber o dinheiro. Existem duas vantagens relacionadas ao cheque cruzado: evita que outra pessoa aja de má fé com seu cheque, pois é possível verificar o nome de quem o depositou, e, além disso, o valor demora mais tempo para sair da sua conta.
Por outro lado, se o beneficiado for correntista do mesmo banco que você, ele pode usar o serviço de compensação de cheques, o que o possibilita receber o valor do cheque cruzado na hora. Nesse caso, o ideal seria escrever “para ser creditado em conta” no mesmo lugar em que você cruza o cheque.
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Cheque visado não é totalmente seguro
Visado é o cheque que contém um visto do gerente do banco, garantindo que o cliente possui fundos na conta. Às vezes, quando não queremos andar com grandes valores em dinheiro, pedidos a pessoa a que vendemos alguma coisa o pagamento em cheque, desde que seja visado.
Mas o cheque visado não é o mais seguro, já que o visto pode ter sido falsificado. Outra desvantagem é que esse cheque pode ser sustado pelo sacador, coisa que não ocorre com o administrativo. Neste sentido, o cheque administrativo é mais indicado, pois ele é emitido e assinado pelo próprio banco. É o que normalmente ocorre em compras de veículo e imóveis.
Cheque rasgado
A maioria não sabe, mas um cheque rasurado ou mesmo rasgado não perde sua validade. É estranho, porém verdade. Deve ser um pouco constrangedor apresentar um cheque emendado com uma fita adesiva. Pior ainda é que o banco pode pedir explicações, ou mesmo exigir que você assine um termo com garantia.
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E se seu cheque for roubado?
Você foi vítima de uma golpista, que roubou seu talão e falsificou sua assinatura? Lembre-se que a responsabilidade é do banco, e é ele que responderá pelo prejuízo. E mesmo sem avisar o banco sobre o roubo ou perda do talão, você continua tendo direito à indenização, caso a falsificação seja grosseira.
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