Tribunal de São Paulo lança programa de combate ao superendividamento

Plataforma digital, desenvolvida pelo tribunal, permitirá que pessoas físicas e empresários do estado façam acordos para quitação do débito

Estadão Conteúdo

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O Tribunal de Justiça de São Paulo lança, na próxima segunda (16), o Programa Estadual de Combate ao Superendividamento – plataforma digital desenvolvida pelo tribunal que permitirá a pessoas físicas, comerciantes e microempresários de todo o Estado se habilitarem a uma tentativa de acordo com empresas privadas, instituições financeiras ou concessionárias de serviços públicos.

É um programa inédito, que revela a preocupação e o empenho do presidente da Corte, desembargador Ricardo Mair Anafe, em aliviar o drama de uma expressiva parcela da população economicamente ativa sufocada por dívidas.

O superendividamento é a impossibilidade manifesta de pagamento da totalidade de dívidas, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo para subsistência.

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Levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) indica que aproximadamente 65,5 milhões de brasileiros estavam inadimplentes em fevereiro de 2023 – ou 40,2% da população adulta do país.

Ricardo Anafe e a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, vão divulgar os detalhes do Programa na segunda-feira, às 15 horas, no Salão dos Passos Perdidos, sede do Palácio da Justiça, Sé.

Como vai funcionar?

O interessado em ingressar no Programa Estadual de Combate ao Superendividamento preencherá formulário eletrônico com dados pessoais, socioeconômicos, informações da dívida – pode ser mais de um credor – e também poderá anexar comprovantes.

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O link para o formulário será disponibilizado no site do TJ-SP. Em seguida, o pedido será encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) mais próximo de sua residência – unidade do Poder Judiciário especializada em mediação.

A equipe fará contato com as empresas credoras para agendamento da sessão de conciliação, acompanhada por conciliador especializado em casos de superendividamento.

Havendo composição entre as partes, o acordo será homologado pelo juiz da unidade. O ajuste tem a validade de uma decisão judicial.

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O programa aceita casos pré-processuais ou situações que já tenham processo em andamento – nesse caso, a ação é suspensa para a tentativa de acordo.

Se o superendividamento envolver mais de um credor, a sessão de conciliação é realizada com todos, conjuntamente. Dessa forma é possível o “tratamento da dívida”, como prevê a legislação.

Para a implementação do projeto, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos fez diversas reuniões com empresas do varejo, de análise de crédito, instituições financeiras e concessionárias de serviços públicos, apresentando o programa.

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O objetivo é garantir a efetiva aplicação da Lei 14.181/21, que trata, entre outros aspectos, do uso da conciliação e mediação para esses casos.

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