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Trecho sobre seguro de cargas fica fora de Medida Provisória aprovada na Câmara

Embarcadores – donos da mercadoria que será transportada – voltam a poder escolher as seguradoras e contratar apólices

Jamille Niero

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A Câmara dos Deputados aprovou o parecer do deputado Hugo Motta (Republicanos/PB) sobre a Medida Provisória 1153/22, deixando de fora o artigo que trata das mudanças nas regras de contratação do seguro de cargas. O texto aprovado no plenário da casa, agora transformado em Projeto de Lei de Conversão n. 10/2023, seguirá para a próxima etapa de tramitação no Senado.

Em sua justificativa, o relator alegou que a decisão de retirar o trecho que trata dos seguros ocorreu “após intenso e enriquecedor debate com segmentos da indústria, seguradoras e transportes” e “que é necessário debate mais aprofundado sobre o tema”, processo que julga “incompatível com a celeridade da tramitação das medidas provisórias”.

O texto aprovado revogou o trecho que determinava a exclusividade dos transportadores (pessoas físicas ou jurídicas) na escolha da seguradora e na contratação das seguintes modalidades de seguros:

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Na prática, explica Marcos Siqueira, presidente da Comissão de Seguro dos Transportes da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), tudo “voltou ao que era antes da publicação da MP, em 29 de dezembro”. Os embarcadores – donos da mercadoria que será transportada – voltam a poder escolher as seguradoras e contratar apólices de seguros (nas três modalidades listadas acima) em nome do transportador.

Siqueira explica que as mudanças acabam não impactando o segmento de seguro para transportes, porque “o mercado está pronto para atender os dois lados” e que tanto embarcadores quanto transportadores não deixam de contratar as coberturas. “O risco continua o mesmo”, sinaliza, ressaltando que nenhum deles quer ter prejuízos.

Para se ter uma ideia do tamanho do mercado, ele explica que o seguro de transporte rodoviário corresponde a cerca de 70% do ramo de Transportes – que considera também, além do rodoviário, os segmentos aquaviário, ferroviário e aéreo, nacional ou internacional – e pagou mais de R$ 2,8 bilhões em indenizações para os segurados em 2022, segundo um levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). No período, o ramo teve arrecadação total de R$ 5,3 bilhões.

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São três as modalidades de seguro Transporte analisados no levantamento da CNseg:

Embarcador Nacional e Embarcador Internacional, que são seguros contratados pelo dono da carga e são obrigatórios caso este seja pessoa jurídica, com exceção aos órgãos públicos; e o Transportador, que é um seguro de responsabilidade civil contratado pelo transportador da carga.

O Embarcador Nacional, que pagou aproximadamente R$ 900 milhões em indenizações e arrecadou R$ 1,5 bilhão, garante o reembolso dos prejuízos causados aos bens segurados durante transporte em vias nacionais terrestres, aéreas ou aquaviárias.

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Já o Embarcador Internacional, que pagou R$ 353 milhões em indenizações e arrecadou R$ 1,1 bilhão, garante ao exportador/importador o reembolso dos prejuízos causados aos bens segurados durante transporte em vias internacionais terrestres, aéreas ou aquaviárias.

Por fim, o Transportador, que pagou R$ 1,7 bilhão em indenizações e arrecadou R$ 2,8 bilhões, cobre prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte.

Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa