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Em 6 de janeiro venceu o prazo que os consumidores solicitassem a instalação de placas solares com a isenção na taxa de distribuição de energia, que vai até 2045 para quem entrou na regra dentro do período estipulado. No entanto, o projeto de lei (n° 2703/22) busca ampliar o prazo por mais seis meses, até 6 de julho de 2023.
A expectativa é que o assunto entre na pauta do Senado, a partir deste mês — os parlamentares voltaram do recesso nesta quarta-feira (1º).
Na avaliação de Guilherme Susteras, coordenador da Absolar, ainda há chance de a extensão ser aprovada pelos senadores, mas o problema da situação atual é sobre o período entre o fim do prazo e a decisão definitiva do caso. “Os projetos protocolados nas distribuidoras a partir de 7 de janeiro entram na regra de transição e passarão a pagar a tarifa”, explica.
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Matheus Bazan, CEO da Solstar, entende que o prazo para o consumidor obter a isenção deve ser adiado porque faltam procedimentos a serem definidos. Quando o marco da geração distribuída foi sancionado, em janeiro de 2022, a previsão era de que a Aneel teria seis meses para regulamentar os aspectos técnicos da legislação e definir diretrizes que deveriam ser seguidas pelas distribuidoras e empresas de instalação. “Ainda não está tudo redondo para seguir, então, eu acredito muito que vai postergar [o prazo de isenção]”, afirma.
O que o consumidor deve fazer?
O consumidor que tem interesse em instalar placas solares em sua residência não terá direito à isenção e entrará na regra de transição de cobrança da taxa de distribuição de energia. Porém, há chance de o Senado voltar a discutir o PL e aprová-lo.
“Se os senadores aprovarem em fevereiro, provavelmente será preciso verificar a situação de quem solicitou a instalação após 7 de janeiro [fora do prazo estabelecido]”, diz Susteras.
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O que se sabe é que a cobrança será gradual. Sob a nova lei, os consumidores que produzem a própria energia passarão por uma transição que os obrigará a pagar a tarifa sobre a distribuição dessa energia. O nome técnico da tarifa é “TUSD Fio B” ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
Até 2029, será implementado um aumento gradual dessa taxa para o consumidor até chegar a 100% da tarifa. Veja:
Porcentagem da TUSD Fio B a ser paga pelo consumidor ao longo dos anos | Ano que começa a pagar a % de TUSD Fio B |
15% | a partir de 2023 |
30% | a partir de 2024 |
45% | a partir de 2025 |
60% | a partir de 2026 |
75% | a partir de 2027 |
90% | a partir de 2028 |
A ser definido pela Aneel | a partir de 2029 |
Assim, a partir de agora, as pessoas que instalarem sistemas fotovoltaicos irão pagar gradativamente o TUSD Fio B, que é uma parcela da conta de energia referente à remuneração da distribuidora.
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Na prática, o que a cobrança da tarifa significa? O custo da tarifa para o consumidor será sentido em uma perda parcial do benefício para quem instala o sistema: se antes a conta de luz dessa pessoa era reduzida em até 95% com a placa solar (com isenção), com a mudança vai ser reduzida em cerca de 70% (até 2029) justamente porque o consumidor vai arcar com a tarifa TUSD Fio B, conforme explica Vinicius Detoni, consultor da Greener, especializada em dados e estratégia de transição energética.
A recomendação de Susteras, da Absolar, é que os consumidores interessados em gerar sua própria energia aproveitem esse período de indefinição para pedir propostas para potenciais fornecedores e avaliar as simulações. “Mas como o pagamento da TUSD Fio B será gradual, se a extensão da isenção não for aprovada, quanto antes o sistema for instalado, mais tempo o consumidor vai se beneficiar do pagamento de alíquotas mais reduzidas da tarifa anualmente (conforme o calendário mostrado acima)”, afirma Susteras.
Como funciona o processo de instalação de painel solar?
- 1. O consumidor busca orçamentos com diferentes empresas de instalação;
- 2. Ao escolher a fornecedora, assina o contrato;
- 3. Em seguida, a empresa faz uma visita técnica para averiguar a residência, avaliar o sistema elétrico e infraestrutura;
- 4. Feito isso, elabora o projeto fotovoltaico do local;
- 5. Com o projeto pronto, a empresa faz a submissão do parecer de acesso à distribuidora e aguarda um retorno dela aprovando ou não (prazo é cinco dias para isso);
- 6. Se aprovado, o sistema é instalado (prazo entre dois e três dias);
- 7. Após a instalação, a distribuidora faz uma nova vistoria para checar os requisitos técnicos (prazo de sete dias)
- 8. Se estiver tudo certo, o sistema é ligado.
Todo esse processo leva cerca de 30 a 60 dias para ser finalizado, e pode variar a depender da empresa de instalação. O consumidor que conseguiu a aprovação da etapa 5 até o dia 6 de janeiro garantiu a isenção até 2045.
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Por que se discute a extensão de prazo?
Quando o marco foi sancionado, em janeiro de 2022, a previsão era de que a Aneel teria seis meses para regulamentar os aspectos técnicos do marco e definir diretrizes que deveriam ser seguidas pelas distribuidoras e empresas de instalação. Porém, a agência não cumpriu o prazo.
“Com isso, o que foi observado é que uma série de direitos que foram garantidos para os consumidores no texto do marco legal não estão sendo praticados pelas concessionárias de energia. A lei, por exemplo, prevê que Aneel criaria uma lista única de documentos que os consumidores devem apresentar às concessionárias e estipular um prazo de cinco dias para que, uma vez apresentado essa lista, as empresas devolvam o protocolo aprovado ou não para o consumidor. Isso não está sendo feito”, explica o representante da Absolar.
O InfoMoney questionou a Aneel sobre a situação. Por meio de nota, a agência afirmou que “vem atuando com diligência, transparência e amplo diálogo com todas as partes envolvidas” e “como fruto desse intenso debate, a Agência instaurou somente no ano de 2022 três consultas públicas relativas à regulamentação do Marco Legal da Geração Distribuída”. Além disso, acrescentou que o assunto será regulamentado no “início de 2023”.
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Segundo Susteras, o problema é que ao não regulamentar esses itens, as concessionárias estão exigindo documentos adicionais e adiando a análise. “O prazo, de cinco dias, está virando algo entre 30 e 60 dias porque as distribuidoras podem pedir documentação extra. Depois de instalado, o prazo de sete dias para a vistoria também está sendo estendido para cerca de um mês”, afirma o representante da Absolar. Toda a burocracia complica a vida de quem decidiu aderir ao sistema de última hora.
Por causa disso, a extensão do prazo para obtenção da isenção continua sendo defendida pelo setor. Raphael Pintão, sócio-fundador da NeoSolar, explica que o adiamento está sendo exigido pois não foram cumpridas “etapas fundamentais” para que a taxação entre em vigor.
“Uma das etapas é o cálculo dos benefícios (técnicos, econômicos e ambientais) trazidos pela geração distribuída. Eles devem ser abatidos na taxa a ser cobrada. Esse cálculo está previsto na lei, porém, até agora, não foi feito. Sem ele, não é possível determinar o valor real da taxação a ser realizada. Por isso a importância de se estender o prazo até que a regulamentação seja concluída conforme previsto”, acrescenta.
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