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A Justiça Federal liberou, recentemente, o pagamento de R$ 25 bilhões em precatórios. Outro montante, superior a R$ 20 bilhões, que deveria ser quitado neste ano acabou sendo deixado para 2023.
“Diferentemente dos anos anteriores em que não havia restrição constitucional para pagamento de precatórios, para o exercício de 2022, do valor atualizado até agosto do corrente ano em R$ 49.581.510.090,25, referente aos precatórios expedidos pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais) em 2021, somente restaram aptos ao pagamento, em razão da limitação do teto, R$ 25.095.496.442,48 daquele montante. Ou seja 50,6%”, informou o órgão, por nota, ao InfoMoney.
O pagamento de precatórios passou a seguir as regras do artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que criou um teto para a realização dos pagamentos. A norma determina um limite para a quitação das dívidas da União e de entes federais com base no gasto de 2016 (ano de criação do teto de gastos) corrigido pela inflação.
“Verifica-se, diante da limitação, que restará o montante estimado de R$ 20 bilhões, não pago em 2022, remanescendo para 2023, os quais observarão a programação de pagamento dos exercícios seguintes, conforme fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023. Esse remanescente de 2022 será adicionado aos valores dos precatórios expedidos para 2023”, completa o CJF.
O advogado Eduardo Gouvêa, da Capital Rights, explica que a demora na liberação dos pagamentos obrigou os credores a criarem soluções. Entre elas, o devedor pode vender seu título para uma empresa pagar suas dívidas tributárias.
“É comum que ocorra a cessão de direitos concernentes a precatórios. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 113 passou-se, expressamente, a prever que os créditos materializados em precatórios podem ser utilizados para finalidades diversas, como a compra de imóveis de propriedade do ente federativo devedor ou mesmo a quitação de tributos inscritos em dívida ativa”, diz o advogado Daniel Durão de Andrade, do escritório Terciotti Andrade Gomes Donato Advogados.
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Fundos de investimentos estrangeiros também viram nos precatórios brasileiros uma chance de lucrar e também estão aportando recursos. Mais recentemente chegou ao mercado o token de precatórios. “O token permite que qualquer pessoa física invista em parte de um precatório, que pode render até 30% ao ano”, explica Gouvêa.
Em todos os casos, o valor de face do título terá um deságio para o vendedor, que pode chegar a até 40%. “No passado, um precatório federal era vendido para investidores por até 85% do valor de face. Ou seja: o credor dava um desconto de 15% para receber 1 ano antes. Hoje, o preço está na casa de 60%”, afirma Eduardo Gouvêa.
Veja, a seguir, respostas às principais dúvidas em relação aos precatórios.
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O que é um precatório?
Precatório é o documento que formaliza uma requisição de pagamento de quantias devidas pela União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como das suas autarquias e fundações decorrentes de uma condenação judicial. São, resumidamente, dívidas do governo reconhecidas como tal pelo Poder Judiciário, que determina o seu pagamento.
“É importante esclarecer que nem toda a dívida do governo torna-se um precatório. Dívidas de menor valor podem ser pagas por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV), quando, regra geral, são inferiores a 60 salários mínimos, para o governo federal; 40 salários mínimos, para os governos estaduais e do Distrito Federal; e 30 salários mínimos, para os municípios, se não houver lei dos estados e municípios dispondo de forma diversa”, diz Daniel Durão de Andrade.
Se o governo não pagar após determinação judicial, o que devo fazer?
Especificamente nas hipóteses de burla da ordem cronológica de apresentação do precatório, o credor da Fazenda prejudicado poderá requerer o ‘sequestro’ do valor. O ‘sequestro’ é uma medida requisitada ao próprio presidente do Tribunal que determinou a apresentação do precatório.
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Quanto tempo leva para receber um precatório?
Até 2021, a Constituição Federal determinava que todo o precatório inscrito até 1º de julho de um ano deveria ser pago até o fim do ano seguinte, devidamente corrigido. Após essa data, os precatórios somente serão pagos no ano subsequente. Assim, em regra, um precatório deveria demorar de 6 a 30 meses para ser pago, dependendo da data da sua inscrição.
“Contudo, esse prazo não era respeitado pelos entes públicos, salvo a União Federal e alguns estados e municípios. Em alguns casos, os precatórios levam até 15 anos para serem pagos”, diz o advogado Aimberê Mansur, do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados.
“Por isso, já foram editadas diversas emendas constitucionais prorrogando o prazo para pagamentos dos precatórios atrasados. A mais recente foi a Emenda Constitucional 109/2021 que prorrogou o prazo para pagamento dos precatórios vencidos até 25 de março de 2015 para 31 de dezembro de 2029”, completa o especialista.
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Ainda, no final de 2021, o prazo para inscrição dos precatórios para pagamento no exercício seguinte foi alterado para o dia 2 de abril pela Emenda Constitucional nº 114/2021.
Além disso, a Emenda Constitucional criou um limite na dotação orçamentária para pagamento dos precatórios até 2026, para financiar o programa de auxílio aos vulneráveis. Alcançado o limite orçamentário, os precatórios não pagos serão transferidos para os exercícios seguintes, seguindo a ordem cronológica previstos na Constituição. Com isso, não há mais como prever quando os precatórios serão pagos.
O que é a PEC dos Precatórios?
A PEC (proposta de emenda à constituição) 23/2021, conhecida como PEC dos Precatórios, tinha como objetivo alterar a forma de pagamento dos precatórios, cujo pagamento é obrigatório conforme estabelecido na Constituição Federal, liberando assim bilhões de reais do orçamento que seriam alocados, principalmente, no pagamento do Auxílio Brasil e outros programas sociais.
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“A PEC dos precatórios acabou sendo fatiada, com a edição de duas emendas constitucionais, a EC 113 e a EC 114. Sob a ótica dos credores privados que tinham precatórios para receber, as principais alterações foram:
- instituição de um teto anual no orçamento até 2026 para pagamento dos precatórios, que seguirão uma ordem de preferência. Atingido o teto, os precatórios serão transferidos para pagamento nos próximos exercícios;
- alteração do índice de atualização dos precatórios para a taxa Selic. “Em linhas gerais, a PEC dos precatórios criou uma espécie de moratória do pagamento dos precatórios”, explica Mansur.
Quais os avanços da PEC dos Precatórios?
“Para quem tinha precatório a receber, de forma geral, nenhum. Um ponto que pode ser considerado como “avanço” seria a possibilidade do credor que não tenha recebido o precatório em razão dos limites orçamentários optar pelo recebimento, em parcela única, até o final do exercício seguinte, o valor do precatório com um desconto de 40% do valor desse crédito, o que possibilitaria o recebimento sem necessidade de negociação do precatório com terceiros com um deságio ainda maior”, diz Mansur.
O que precisaria mudar?
Para especialistas consultados, o principal ponto seria retirar o teto para pagamento dos precatórios, já que o credor do precatório, que esperou anos para uma decisão final em seu processo judicial contra o ente público, ainda terá que aguardar mais para receber aquilo que lhe é de direito.