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O contribuinte que reside no Brasil, mas possui bens, aplicações e investimentos no exterior terá de seguir novas regras da declaração do Imposto de Renda 2024, informou a Receita Federal nesta quarta-feira (6), em coletiva à imprensa.
As mudanças ocorrem devido a Lei 14.754, conhecida como Lei das Offshores, que foi sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2023) e normatizou a tributação desse tipo de investimento.
A Receita Federal anunciou que, devido à complexidade do tema, uma nova Instrução Normativa (IN) sobre a Lei das Offshores será publicada até 15 de março para orientar os contribuintes.
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Na apresentação à imprensa, a Receita detalhou os principais pontos de mudança que a nova legislação trouxe. São os seguintes:
- Nova possibilidade de declarar bens de entidades controladas, como se fossem diretamente da pessoa física, de maneira desmembrada: será preciso especificar que aquela entidade controlada é uma fazenda, um trator, um carro, uma conta bancária, etc.
- Obrigatoriedade de declaração do trust de forma individualizada, ou seja, aquela série de aplicações de investimentos que compõem o trust deverão ser informados;
- Opção de atualização a valor de mercado de bens no exterior com valores defasados, o que gerará o pagamento de ganhos de capital (com alíquota de 8% que deverá ser recolhida até 8 de maio).
Sancionada em dezembro de 2023 pelo presidente Lula, a Lei 14.754 alterou a tributação de fundos fechados no país, que deixa de ocorrer apenas nos resgates e passa a ser periódica, assim como os fundos abertos.
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