Taxa no Pix? Veja 5 respostas sobre as regras de cobrança para pessoas jurídicas

Caixa anunciou a cobrança, mas voltou atrás por determinação do governo; outros bancos já tarifam a operação para PJs, como BB, Itaú e Santander

Giovanna Sutto

(GettyImages)
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Nesta terça-feira (20), o governo federal determinou a suspensão da cobrança da tarifa para pessoas jurídicas anunciada pela Caixa Econômica Federal. A medida causou um alvoroço nas redes sociais desde o anúncio na segunda (19).

A Caixa acatou a decisão, mas ressaltou que a cobrança, que começaria a ser feita em 19 de julho, é autorizada conforme Resolução do Banco Central nº 30/2020, e que outros bancos já aplicavam tarifas para a operação.

Várias instituições financeiras já cobram tarifa no Pix para pessoas jurídicas, como Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú, por exemplo.

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A cobrança é autorizada pelo Banco Central. “As regras em relação a tarifação do Pix são as mesmas desde seu lançamento em 2020. Não há regras de taxação pelo uso do Pix, o que há são regras de tarifação. Não dispomos da relação das instituições que tarifam o uso do Pix para pessoa jurídica”, escreveu a autoridade em nota.

Para facilitar o entendimento do tema, que voltou aos holofotes com o vaivém da medida da Caixa, o InfoMoney separou cinco pontos principais. Confira abaixo.

1. As instituições financeiras podem cobrar taxas de pessoas jurídicas em transações via Pix?

Sim, a cobrança de uma taxa em transações via Pix para pessoas jurídicas já era prevista, embora não seja obrigatória. Desde a fase de testes do Pix (a partir de 5 de novembro), as instituições já estavam autorizadas a fazerem as cobranças. Porém, a maioria dos bancos iniciou a cobrança em março de 2021, após cerca de quatro meses de funcionamento do sistema.

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​A pessoa jurídica pode ser tarifada nas seguintes situações:

No envio de Pix (situações de transferência):

No recebimento de Pix (situações de compra):

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2. Há limite para essa cobrança de taxa?

Não há limite. Segundo o BC, o modelo de precificação (custo fixo ou percentual) e os valores das tarifas podem ser definidos pelas instituições.

Não há um teto definido pelo BC para essa cobrança, mas a autoridade monetária acompanha a formação de preços por parte das instituições e pode intervir, se necessário.

3. Os clientes precisam ser avisados da cobrança dessa taxa?

Sim, e há procedimentos definidos pelo regulamento, segundo o BC. Os valores das tarifas devem ser informados aos clientes pessoas jurídicas, das seguintes formas:

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4. Essa cobrança é feita para pessoas jurídicas de qualquer natureza?

Cada instituição pode decidir qual tipo de empresa vai tarifar, porém o BC tem algumas recomendações de cobrança. A principal é que a taxa pode ser cobrada se uma atividade comercial for identificada.

No caso de empresários individuais (EIs) e Microempreendedor Individual (MEIs) os seguintes critérios configuram atividade comercial:

No caso de outras pessoas jurídicas, isso ocorre quando:

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5. Quais bancos cobram taxas de Pix para pessoas jurídicas?

O InfoMoney fez uma reportagem que mostra quais instituições cobram taxas e quais não. Veja:

Apenas o PicPay ainda não respondeu à reportagem.

Giovanna Sutto

Jornalista com mais de 6 anos de experiência na cobertura de finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.