Conteúdo editorial apoiado por

Susep suspende mudanças em bônus nos seguros de automóveis

Representante dos corretores alega que alterações podem afetar práticas já consolidadas no mercado e gerar prejuízos aos consumidores

Jamille Niero

Publicidade

A Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão que regula e fiscaliza o mercado de seguros brasileiro, determinou a suspensão imediata da implementação de mudanças nos critérios de bônus no seguro de automóvel.

A determinação para as seguradoras que atuam no ramo foi uma resposta à demanda da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros), que solicitou concessão de medida cautelar à Susep.

Segundo a Fenacor, as mudanças propostas no âmbito da Comissão de Auto da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) incluem situações de “zeramento de bônus” em diversos cenários, como:

Além disso, alega a Fenacor, propõe-se que a classe de bônus deixe de ser considerada para “Frotas”, sob a justificativa de que as seguradoras já realizam avaliações de preço e aceitação baseadas no perfil da frota.

A representante dos corretores alegou que essas alterações podem afetar práticas já consolidadas no mercado e, potencialmente, gerar prejuízos aos consumidores. “A impossibilidade de transferência de bônus entre CPFs ou CNPJs, independentemente de vínculos ou sociedades, é outro ponto que merece análise cuidadosa, considerando os diversos aspectos fáticos que envolvem a titularidade de veículos”, apontou a entidade em comunicado divulgado à imprensa.

Em sua decisão, a Susep destacou que a Constituição Federal brasileira estabelece que a ordem econômica é “fundada na livre iniciativa, observados os princípios da defesa do consumidor e da livre concorrência”. Ressaltou, ainda, que o decreto-lei nº 73/1966 determina que a política de seguros privados objetivará promover a expansão do mercado de seguros e propiciar condições operacionais necessárias para sua integração no processo econômico e social do país, além de promover o aperfeiçoamento das sociedades seguradoras. O decreto-lei estabelece também “que o controle do Estado será exercido no interesse dos segurados e beneficiários dos contratos de seguro”.

Continua depois da publicidade

A Susep esclareceu ainda “que foi dada a oportunidade de contraditório e ampla defesa para as partes envolvidas”.

Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa