Publicidade
A aprovação do Projeto de Lei 2597/24, que reformula as regras do setor seguros, coloca o Brasil no mesmo patamar de outros mercados e a previsibilidade trazida pela nova norma deve contribuir para o aumento da confiança e do consumo de seguros no país. A avaliação é do superintentende da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Alessandro Octaviani.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (5) o marco legal dos seguros. O projeto de lei de seguros foi aprovado pela Câmara na forma do texto substitutivo aprovado pelo Senado Federal e segue agora para a sanção presidencial, que pode ocorrer em até 15 dias úteis da data do recebimento.
Com isso, o Brasil passará a ter uma lei de seguros, que entrará em vigor um ano após a sua publicação.
Continua depois da publicidade
Entre os principais pontos do novo instrumento legal, Octaviani destaca a mudança na regulação de sinistro, que passará a contar com prazos para o segurador verificar se há cobertura, para definir o valor da cobertura e para o pagamento da indenização.
O sinistro é o momento quando acontece o infortúnio e o segurado aciona a seguradora, que vai analisar a situação e definir se há cobertura.
Câmara aprova projeto que cria o marco legal dos seguros
projeto reformula as regras do setor e impõe limitações como a proibição de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora além das situações previstas em lei
Gov.br é seguro? Saiba como o setor público age para fazer frente aos crimes virtuais
Entenda como funciona a segurança do Gov.br, que dá acesso a 4,5 mil serviços públicos diferentes a 162 milhões de cidadãos
Regras do novo marco de seguros
A regra geral prevê 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura, a partir do aviso/reclamação; e mais 30 dias para o pagamento, a partir do reconhecimento de cobertura.
Continua depois da publicidade
Além disso, o prazo pode ser suspenso nas hipóteses previstas na lei e a Susep poderá fixar prazo de até 120 dias, mais 120 dias para os seguros mais complexos. Importante lembrar que este prazo máximo é variável e leva em consideração a complexidade tanto para análise do sinistro quanto para a liquidação.
“Essa mudança traz um grau de segurança jurídica muito grande ao trazer uma disciplina jurídica muito cristalina sobre a regulação de sinistro, que é momento no qual o segurador vai mostrar para que veio.”
Outro ponto destacado por Octaviani é a mudança nas regras para a contratação de seguro. Se vai aceitar ou não um cliente, a chamada subscrição de risco, é feita após o segurado responder a um questionário.
Continua depois da publicidade
Neste momento a seguradora poderá fazer todas as perguntas ao cliente e se deixar de perguntar algo não poderá alegar no futuro que o segurado não tinha informado sobre uma condição específica.
“Hoje é comum a seguradora reclamar que segurado não informou alguma situação na formação do contrato de seguro e, muitas vezes, o segurado não tinha sido perguntado sobre aquela questão. Isso não será mais possível. Se deixou de perguntar algo não poderá mais questionar.”
Para Octaviani, a norma é uma grande conquista para o setor e é reflexo de um amplo consenso.
“A lei aprovada é uma conquista de todos os atores de mercado porque todos se expressaram, trouxeram suas preocupações e se fizeram ouvir na versão final. Este projeto de lei ao longo da sua tramitação recebeu elogios dos mais relevantes estudiosos de direito de seguro do mundo”, finaliza.
gratuito
Planilha de Gastos
Baixe gratuitamente a planilha de gastos do InfoMoney e sinta o alívio de ter a sua vida financeira sob controle.