Supremo admite ‘confusão’ processual e volta atrás em decisão sobre ITBI

Corte reconheceu erro e decidiu anular decisão que estabelecia como regra o pagamento do tributo assim que um imóvel fosse registrado em cartório

Gilmara Santos

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) causou espanto entre advogados, que temem por uma insegurança jurídica. A Corte admitiu um erro e decidiu anular a decisão que estabelecia como regra o pagamento do ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis) assim que um imóvel fosse registrado em cartório.

O ITBI é um tributo que garante oficialmente a transferência de um bem imóvel para o novo proprietário.

Em julgamento virtual realizado na semana passada, os ministros admitiram “confusão” processual e concluíram que o caso em discussão não tratava exatamente da matéria pela qual haviam deliberado.

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Com o cancelamento da decisão, as legislações anteriores voltam a ser observadas, ou seja, o ITBI passa a poder ser exigido no momento anterior ao registro, por exemplo, com a assinatura do termo de compromisso de compra e venda. As prefeituras costumam cobrar de 2% a 3% do valor do imóvel.

“Considerando que o caso ainda não se encerrou definitivamente, o STF poderá ainda esclarecer como ficam as situações práticas. Por outro lado, nos parece que, neste caso, existe a possibilidade de aplicar a jurisprudência do STJ, no sentido de que, decisão cancelada do STF deixa de ter validade no ordenamento jurídico brasileiro, podendo, em algumas oportunidades, alcançar ato praticada antes do cancelamento”, afirma o advogado Gustavo de Toledo Degelo, do escritório Briganti Advogados.

Para ele, por se tratar de uma decisão que havia sido proferida pelo STF e com alcance para todos os contribuintes (repercussão geral), parece inevitável a sensação de insegurança jurídica. “Afinal, um entendimento pacificado anteriormente foi cancelado e, com isso, a incidência de um imposto que ocorreria em momento posterior ao registro no cartório voltou a ser exigido em momento anterior”, enfatiza.

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A advogada Camilla Tápias, do escritório Utumi Advogados, explica que, em fevereiro do ano passado, em plenário virtual, em que não tem sustentação oral, o STF analisou o caso e concluiu que o fato gerador do ITBI só vai ocorrer com o registro. “Mas a prefeitura de São Paulo entrou com embargos de declaração argumentando que não está se discutindo a transferência da propriedade imobiliária, mas de cessão de direito de compra e venda”, explica.

Na semana passada, o plenário virtual acolheu a alegação da prefeitura e concluiu que precisa analisar o caso novamente.
Para Camilla, a situação cria uma insegurança “total e completa” e teria que ser colocado em pauta a toque de caixa, o mais rápido possível.

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Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC