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As concessionárias terão de indenizar os motoristas que sofrerem acidentes com animais atravessando as pistas de suas rodovias. A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme o julgamento, as rodovias responderão objetivamente, independentemente da culpa, pelos danos causados por acidentes envolvendo animais. A decisão fixou tese repetitiva, ou seja, que vale para outros processos com o mesmo assunto, estabelecido no Tema 1122, indicando a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei das Concessões.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Boas Cueva, destacou que a responsabilidade das concessionárias decorre da teoria do risco administrativo, que prevê a responsabilidade objetiva pelo serviço prestado. Segundo o ministro, as concessionárias são obrigadas a garantir a segurança dos usuários, o que inclui a prevenção de acidentes com animais nas pistas. Ele reforçou ainda a aplicação do CDC, enfatizando que as empresas devem fornecer serviços adequados e seguros, o que implica na manutenção das rodovias livres de obstáculos.
O julgamento teve como base um caso concreto ocorrido na rodovia Ayrton Senna e Carvalho Pinto, onde o condutor processou a Ecopistas depois de bater em um bovino. Condenada, a concessionária apelou ao STJ, que confirmou a sentença anterior, criando jurisprudência para os casos semelhantes a partir de agora. O condutor receberá R$ 43,5 mil, reajustado pela inflação desde o acidente, em 2016.
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Acidentes constantes
Os choques de veículos com animais em rodovias é um problema constante no Brasil e estima-se que cerca de 2 mil pessoas por ano sejam vítimas desses acidentes. Atropelamentos de animais em pistas, inclusive, é uma das causas de perda da fauna no país, como mostrou um estudo da universidade mineira de Lavras, indicando que 475 milhões de animais morrem por ano nas estradas brasileiras.
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