STJ afasta cobrança de multa e juros sobre ITCMD progressivo; entenda

Decisão leva em conta caso do Rio Grande do Sul, que já utilizava a alíquota progressiva

Anna França

Ilustração sobre testamento
Ilustração sobre testamento

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A segunda turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou a cobrança de multa e juros sobre o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo. A decisão abre possibilidade para que outros contribuintes usufruam do mesmo direito.

A  discussão avaliada pelo STJ refere-se a um caso do Rio Grande do Sul, estado que adotou a alíquota variável antes da Reforma Tributária. De acordo com o advogado João Eduardo Cipriano, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados, a emenda Constitucional 132 aprovada na PEC 45, em 20 de dezembro de 2023, que criou a Reforma Tributária, mudou a cobrança do ITCMD tornando-o progressivo em razão do valor da doação. “Só que, antigamente, não tinha essa previsão, mas também não havia vedação. Alguns estados, então, faziam isso, como o Rio Grande do Sul, que é objeto da ação”, explica.

Em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%, mas no Rio Grande do Sul variava até 6%. A discussão é justamente se é preciso pagar multa sobre os valores excedentes das alíquotas progressivas, afirma Cipriano.

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A reforma harmonizou as legislações e trouxe a progressividade para todos os estados, de acordo com o advogado Felipe Dias, sócio de tributário do Arbach  & Farhat. “Deve-se aplicar alíquotas diferentes, conforme faixas do valor do patrimônio, assim como o imposto de renda faz”, afirma.

Por isso, as legislações estaduais já estão fazendo ajustes. “No entanto, quando é estabelecido aumento de carga tributária para algumas operações, é preciso respeitar o princípio da anterioridade anual. Por isso, se diz que as alíquotas só passarão a gerar efeitos a partir de 2025”, diz o advogado. Ele acrescenta ainda que a discussão sobre tributação de heranças continua, porque a cobrança no Brasil é considerada muito baixa.

Segundo João Vitor Kanufre Xavier, Sócio de Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, a questão é estabelecer um modelo para alíquota progressiva que crie maior justiça fiscal. “O teto fixado pelo Senado é de 8%, e o Estado pode escolher fazer uma alíquota progressiva ou uma alíquota fixa observando a capacidade contributiva”, afirma.

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Depois da reforma, estados como São Paulo, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima, que têm alíquota fixa, passarão a adotar novas leis para a aplicação da progressão. Dessa forma, quanto maior o patrimônio, mais alta será a alíquota.

Em agosto de 2014, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que tinha jurisprudência contrária, tomou a decisão em repercussão geral e passou a entender pela validade da progressão. Mas havia a dúvida sobre, a partir de quando, deveria ser contado o prazo de prescrição para a cobrança da diferença entre a alíquota mínima e as demais, assim como multa e juros.

No caso julgado na quinta-feira (11) pelo STJ, os contribuintes pagaram o imposto com alíquota de 1% em 2011, antes da decisão do STF de 2013. Em outubro de 2019, o Fisco gaúcho enviou a cobrança aos contribuintes, com valor a ser pago com a aplicação da alíquota máxima, de 6%. Essa diferença, com multa e juros, fez os herdeiros pagarem R$ 60 mil a mais de imposto. O caso envolve a transferência de patrimônio de um pai falecido para três filhos.

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Planejamento sucessório

A aprovação da reforma tributária no Brasil, que tornará o ITCMD progressivo, tem levado muita gente a buscar o planejamento financeiro para heranças e sucessões. Como 2024 é considerado o último ano para se aproveitar as regras atuais, a corrida aos escritórios de advocacia tem sido grande, com uma demanda até 40% maior, em média. Para reduzir a tributação, as soluções vão desde doação em vida, planos de previdência privada e até seguro de vida.

Isso porque, com a mudança, o ITCMD terá uma alíquota progressiva, que aumentará conforme o valor do patrimônio: entre 2% e 8%. Mas em alguns estados como São Paulo, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima, que hoje têm alíquota fixa, terão novas legislações para estabelecer a cobrança.

A progressividade do imposto encarecerá os inventários. Especialistas ouvidos pelo Infomoney são unânimes em dizer que cada caso será avaliado separadamente por uma melhor alternativa de planejamento sucessório.

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De acordo com Daniela Rocegalli Rebelato, advogada e sócia da área de Direito de Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados, em São Paulo, onde a alíquota de ITCMD é fixa em 4%, já há um projeto de lei para que passe a variar entre 2% e 8%, o que implica, em muitos casos, no dobro do percentual atual para heranças acima de 280.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), medida usada para contratos e tributos estaduais. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Portanto, heranças acima de R$ 9.900.800,00 pagarão o dobro em imposto.

“Em casos assim, o planejamento sucessório é urgente, porque ele permite a utilização de uma série de instrumentos, como previdências privadas, seguros, doações com reservas de usufruto, testamento entre outras ferramentas”, afirma a especialista. Segundo ela, desde que não utilizadas de forma fraudulenta, o planejamento sucessório pode evitar a incidência de ITCMD.

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Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro