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O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar o julgamento da “revisão da vida toda”. A previsão é que a questão entre na pauta do plenário virtual da Corte, no dia 25 deste mês, e ganhe um desfecho só em 9 de março, por causa do feriado de Carnaval.
A “revisão da vida toda” é uma ação judicial em que os aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sejam consideradas no cálculo do benefício.
A corte vai decidir se quem se aposentou após 1999 – ano em que houve uma mudança na forma de calcular os benefícios – pode solicitar uma revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994. Há chances de aumento no valor das aposentadorias.
Os ministros que compõem a Corte estão divididos se a correção solicitada é constitucional.
Quando a matéria foi analisada, em junho do ano passado, o placar terminou empatado em 5 a 5, só restando o voto do ministro Alexandre Moraes, que suspendeu o julgamento ao pedir vista, procedimento usado para o caso ter mais tempo de análise.
O impacto da “revisão da vida toda”, segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, foi estimado em R$ 46,4 bilhões entre 2015 e 2019. Entidades ligadas aos aposentados questionam o número apontado pelo governo.
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Revisão da vida toda
A questão surgiu por conta da lei 9.876, de 1999, que alterou a forma de calcular o benefício de quem se aposenta pelo INSS. Até então, a conta considerava a média das últimas 36 últimas contribuições feitas à previdência oficial.
Com a lei – a mesma que criou o fator previdenciário – a base do cálculo mudou, e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo as 20% de menor valor.
Assim, para alguém que tivesse 500 contribuições ao INSS ao longo da vida, a conta passou a considerar as 400 maiores (80%) e excluir as 100 de menor valor (20%). O objetivo era evitar distorções – não eram raros, por exemplo, os casos de trabalhadores autônomos que pagavam valores baixos durante anos e aumentavam a contribuição apenas nos últimos 36 meses.
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Ocorre que um dos artigos da lei previa que para quem já era contribuinte da previdência antes de 1999 o cálculo consideraria apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
É fácil entender o raciocínio. É comum que a vida de trabalho das pessoas comece em cargos com salários menores. Ao longo dos anos, conforme acumulam experiência e conhecimento, a tendência é de que consigam posições melhores, com remuneração mais alta também.
É de se esperar que no período final da carreira estejam recebendo os salários mais elevados – e, por consequência, fazendo contribuições de maior valor também. Desconsiderar as contribuições do início da vida de trabalho no cálculo do benefício, portanto, seria bom negócio para muita gente.
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Mas não para todos. Uma parte dos segurados acabou sendo prejudicada pela regra de transição, que foi aplicada para todo mundo. “O caso clássico é o de quem teve uma boa função como empregado de uma empresa durante vários anos, e depois decidiu abrir um negócio próprio, recolhendo o INSS sobre um pró-labore [como é chamada a remuneração dos sócios de uma empresa] mais baixo”, explica Cristiane Grano Haik, advogada e professora mestre em Direito Previdenciário e do Trabalho.
Para pessoas em situações como essa, considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 – e não as da vida toda – pode ter resultado em um benefício menor na aposentadoria. E muitas delas passaram a ingressar na Justiça solicitando a revisão do cálculo pelo INSS.
Como é o cálculo da aposentadoria atualmente?
É importante lembrar que, de 1999 para cá, o cálculo do benefício concedido pelo INSS já mudou. Em 2019, a Emenda Constitucional 103 materializou uma reforma da previdência fortemente discutida nos anos anteriores.
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A reforma estabeleceu mudanças profundas no sistema. Por exemplo, atualmente, o cálculo considera a média de 100% das contribuições feitas ao INSS pelo segurado. Não são mais descartadas da conta as 20% de menor valor – o que tende a reduzir o valor do benefício, em comparação com a regra anterior.
Além disso, foi estabelecida uma idade mínima de aposentadoria, que é de 62 anos para mulheres e 63 anos para os homens. O tempo de contribuição ao INSS também é considerado para definir se a pessoa pode se aposentar e entra na conta do valor do benefício.
O tempo de contribuição mínimo para uma mulher se aposentar pelo INSS é de 15 anos. Mas quem pede o benefício nesse prazo ganha apenas 60% da média das contribuições que realizou.
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A cada ano adicional de contribuição, são acrescentados 2%. Assim, uma mulher que se aposente após 16 anos terá um benefício equivalente a 62% da média das contribuições – de 64% após 17 anos, 66% após 18 anos, e assim por diante. Só terá um benefício equivalente a 100% da média após 35 anos de contribuição.
Para os homens a sistemática é a mesma, com a diferença de que o tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar é de 20 anos e o tempo necessário para conseguir um benefício equivalente a 100% da média é de 40 anos.