O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta quinta-feira (10), o julgamento que analisava se é válida a incidência de imposto de renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia.
A interrupção do julgamento ocorreu após um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo a assessoria de imprensa da Corte, não há data para que a questão volte a ser apreciada.
Seis dos 11 ministros já haviam votado anteriormente para afastar a tributação da pensão alimentícia, o que representa a maioria dos ocupantes do STF.
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A pensão alimentícia é um benefício dado, geralmente, a mães separadas e com filhos pequenos — sob os repasses incide uma alíquota de até 27,5% de IR.
A ação que tramita no STF foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em 2015. Ela questiona, por exemplo, o Regulamento do Imposto de Renda.
Quando começou a ser julgada, em março de 2021, o relator e ministro Dias Toffoli declarou a cobrança inconstitucional e foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Na semana passada, quando o julgamento foi retomado, o mesmo entendimento foi seguido por Alexandre de Moraes, Cármem Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
A retirada da tributação sobre as pensões alimentícias pode gerar perda de arrecadação de R$ 1 bilhão, por ano, aos cofres da União, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU).