STF retoma julgamento que pode equiparar licenças paternidade e maternidade

Falta 1 voto para formação de maioria para reconhecer a omissão do Legislativo e fixar prazo de 18 meses para Congresso regulamentar o tema

Estadão Conteúdo

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento a ação que pode obrigar o Congresso a regulamentar o prazo da licença paternidade. A análise será retomada no plenário virtual entre os dias 22 e 29 de setembro. Falta um voto para formação de maioria para reconhecer a omissão do poder Legislativo e fixar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar o tema.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram nesse sentido. Houve só um voto contrário, do relator, Marco Aurélio Mello, que não viu lacuna normativa devido à previsão existente de cinco dias.

Fachin, Barroso e Cármen acrescentaram em seus votos que, se a omissão persistir além do prazo determinado de 18 meses, passará a valer a equiparação entre os prazos das licenças maternidade e paternidade. Os demais ministros não detalharam o que acontecerá após o prazo de 18 meses.

A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede a declaração de omissão do Congresso em legislar sobre o assunto. A Constituição estabeleceu que o prazo da licença-paternidade, até ser editada lei complementar sobre o assunto, é de cinco dias. Passados mais de 30 anos, o Congresso não disciplinou o tema. Às mães, é oferecida licença de 120 dias.