STF joga para 2º semestre análise dos efeitos da revisão de aposentadorias do INSS

Ao menos 121 mil processos registrados na Justiça ficam no limbo até que a Corte decida o que será feito com quem entrou com ação antes da derrubada da tese

Anna França

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, encerrou no final de junho os trabalhos do primeiro semestre, dando início ao recesso do Judiciário. Assim, a partir de julho, todos os prazos na Corte ficaram suspensos, o que jogou num limbo mais de 121 mil processos, que pediam a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), protocolados no Judiciário antes da derrubada da tese, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em um movimento estratégico, o STF derrubou, em março deste ano, a tese da revisão da vida toda. Ao declarar a constitucionalidade da Lei 9.876/99, que alterou o cálculo das aposentadorias e implementou o Fator Previdenciário. De uma só vez, foi eliminada a chance dada a milhares de aposentados que poderiam conseguir o benefício concedido pela mesma Corte, em 2022. 

Ao rever sua própria decisão, tomada há dois anos, a Corte abriu um precedente perigoso, na opinião de especialistas consultados pelo InfoMoney.

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Insegurança jurídica

De acordo com Nazário Nicolau Maia Gonçalves, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão tomada pelo STF gerou instabilidade e grande sensação de insegurança. “Com essa ação, inauguraram uma nova forma de trabalho muito preocupante, ao usarem de ações da década de 90, que estavam no arquivo, para viabilizarem uma mudança de paradigma”, afirma.

Segundo ele, muitas dessas 121 mil ações esperam por uma decisão sobre o que será feito com quem já tinha até sentenças. “Será preciso que o STF faça a modulação dos efeitos disso que foi decido, indicando como fica a situação de quem ganhou e até já está recebendo ou quem ainda não foi julgado, mas que poderá ter de pagar todas as custas do processo, já sabendo que não vai ganhar”, explica.

Para Gonçalves, as pessoas que já conseguiram o benefício precisam estar seguras de que não terão seu direito suspenso, muito menos que tenham de devolver o que receberam. Já para as ações que não tinham sentenças, é possível que as pessoas tenham de arcar com as custas judiciais. “Isso nos preocupa muito e, inclusive, o ministro Dias Toffoli deu indicativo de que a AGU (Advocacia Geral da União ) possa formalizar uma isenção. Mas são milhares de processos que precisam ser revistos”, acrescenta.

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O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) chegou a apresentar, no final de março, depois da decisão do Supremo, pedido para que aposentados que ingressaram na Justiça até a decisão da Corte fossem resguardados. O IBDP também espera que haja urgência na modulação por parte do STF.

Outra preocupação, segundo especialistas, é a tendência que vem se desenhando em várias decisões em que o governo trabalha junto à Corte indicando mais impactos econômicos do que sociais. Muitas vezes eles indicam que uma decisão possa acarretar custos que os cofres públicos não vão aguentar. Mas, em alguns casos, os valores indicados não ganham consenso. “Nas questões previdenciárias, o alardeamento financeiro [do impacto fiscal] ficou nítido nas últimas decisões [do Supremo]”, diz o advogado.  

Para a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados, a decisão do STF sobre os efeitos da revisão da vida toda será crucial para definir uma lacuna importante deixada pela decisão. “A segurança jurídica é um princípio fundamental no Estado de Direito, pois ela assegura que decisões judiciais definitivas sejam respeitadas. Alterar os efeitos dessas decisões colocaria em xeque a confiança dos cidadãos no Judiciário.”

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Além disso, segundo a advogada, é preciso respeitar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, uma vez que muitos beneficiários da revisão da vida toda são para idosos que já se encontram em situação de vulnerabilidade. “Alterar suas aposentadorias poderia comprometer sua subsistência, violando esse princípio previsto no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal.”

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Entenda

No final de 2022, o STF já havia aprovado a revisão da vida toda. Segundo o entendimento na época, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, poderia ser afastada caso fosse desvantajosa ao segurado. Isso levou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a entrar com embargos (espécie de recurso) no Supremo.

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Mas foi discussão sobre a constitucionalidade do fator previdenciário, em ação que se arrastava há 25 anos, que acabou embolando tudo e provocando a reviravolta na história. Alguns partidos de oposição ao governo de Fernando Henrique Cardoso questionavam a regra que previa que as aposentadorias considerariam 80% dos maiores salários recebidos de julho de 1994 em diante. Em 2019, com a Reforma da Previdência, houve outra mudança do cálculo, que passou a incluir 100% dos salários, a partir de julho de 1994. A revisão da vida toda incluiria pagamentos anteriores a 1994 e que muitas vezes eram maiores, elevando o benefício final.

Pelos cálculos do governo, a revisão da vida toda teria um impacto bilionário aos cofres públicos, em torno de R$ 480 bilhões. Mas levantamentos feitos pelo IBDP indicavam que o valor ficaria muito abaixo disso, em torno de R$ 1,5 bilhão. Porém, o ministro Flávio Dino colocou, durante o julgamento, que não se pode ignorar os argumentos econômicos do país. Meio desconfortável, Barroso ainda frisou que nem sempre se decide para benefício do segurado, mas para preservar o “equilíbrio financeiro dos cofres públicos”.

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro