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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por via indireta, derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a “revisão da vida toda” de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, reverteram uma derrota da União estimada em R$ 480 bilhões pelo governo federal – advogados, no entanto, questionam esse valor (e como ele é calculado).
A reviravolta do caso não ocorreu no processo sobre a “revisão da vida toda” (Recurso Extraordinário 1.276.977), mas no julgamento de outro caso, sobre o fator previdenciário. Os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade ADIs 2110 e 2111) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo decidiram que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício (ponto central do julgamento de 2022 que havia validado a “revisão da vida toda”). Votaram por esse entendimento os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques, enquanto ficaram vencidos André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
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A tese vencedora foi proposta pelo ministro Cristiano Zanin, ex-advogado pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que o nomeou para o cargo. O ministro Alexandre de Moraes, um dos que divergiu e ficou vencido, defendeu que era possível conciliar as duas regras: o fator previdenciário, índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias, e a “revisão da vida toda”, que permite a aposentados usarem toda a sua “vida contributiva” para calcular o valor do seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994.
“Revisão da vida toda”
A mudança de entendimento ocorreu nas ações diretas de inconstitucionalidade, não no recurso extraordinário julgado em 2022, no qual aposentados ganharam o direito à revisão. Quando o Supremo tinha outra composição, os ministros reconheceram por 6 votos a 5 o direito à “revisão da vida toda” — tese derrubada no julgamento de hoje.
O plenário da ocasião permitiu a aposentados que entraram na Justiça pedirem o recálculo do benefício do INSS, com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida, ao entender que o aposentado poderia optar pelo critério mais vantajoso. O recurso extraordinário ainda está em análise na Corte, pois o governo recorreu da decisão.
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Com a decisão de dois anos atrás, era possível afastar a regra de transição criada pela reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994 (quando o Plano Real foi implementado), caso fosse desvantajosa ao segurado.
Com isso, os aposentados poderiam pedir que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo do benefício. Essas contribuições pararam de ser consideradas com a reforma de 1999, cujas regras de transição excluíram da conta os pagamentos anteriores ao Plano Real.
Reviravolta jurídica
No julgamento de hoje, a maioria dos ministros passou a entender que uma liminar proferida pelo Supremo, há 24 anos, já havia reconhecido a constitucionalidade da regra de transição. Assim, o julgamento da “revisão da vida toda” nem sequer poderia ter permitido que os segurados optassem pela regra geral.
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Isso porque, dentro da mesma lei que instituiu o fator previdenciário, também está a regra de transição, e no julgamento da “revisão da vida toda” em 2022 os ministros entenderam que ela . Hoje, decidiram que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício.
Em nota divulgada após o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a decisão é “paradigmática para o Estado brasileiro”. “Ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social” e também “evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o INSS iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da ‘revisão da vida toda'”, diz o documento assinado pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias.
Rombo de R$ 480 bilhões?
A decisão livra a União de um rombo estimado em R$ 480 bilhões pelo governo Lula. A projeção está na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, e o montante é — de longe — a ação judicial de “risco provável” que poderia causar o maior rombo nas contas públicas. É mais que o dobro da perda de R$ 236,8 bilhões estimada com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (julgamento que o governo perdeu em 2021 e ficou conhecido como a “tese do século”), segundo o documento.
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O valor fez com que a estimativa de impacto das ações judiciais de risco provável, dos órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU), saltasse de R$ 515,2 bilhões no orçamento de 2023 para mais de R$ 1 trilhão na peça deste ano. O cálculo considera processos que envolvem as três Procuradorias-Gerais: Federal (PGF), da União (PGU) e da Fazenda Nacional (PGFN) − esta última vinculada ao próprio Ministério da Fazenda.
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Mas advogados consultados pelo InfoMoney questionam o cálculo do governo. Fernando Zaccaro, especialista em direito previdenciário, diz que “a discussão em torno do impacto fiscal da ‘revisão da vida toda’ tem evidenciado um notável embate entre as projeções do governo e as análises de entidades defensoras assegurados”. Ele lembra que, inicialmente, o governo havia projetado um impacto de R$ 46 bilhões, mas esse número escalou para R$ 360 bilhões e, agora, chegou aos R$ 480 bilhões.
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O advogado chama as projeções de “inflacionadas” e diz que o crescimento do valor “é claramente uma estratégia para influenciar tanto a opinião pública quanto a decisão dos ministros do Supremo”. “É imprescindível questionar a base das suposições apresentadas pelo INSS e pelo governo, pois a análise sobre impacto fiscal da ‘revisão da vida toda’ demanda um tratamento criterioso, justo e transparente”, disse Zaccaro antes do julgamento. “Só por meio de um debate equilibrado e fundamentado será possível assegurar o respeito aos direitos aposentados sem comprometer a estabilidade fiscal do país”.
(Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)
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