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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do estado de Mato Grosso que estabelecia obrigações aos planos de saúde para o tratamento de pessoas com deficiência.
O colegiado concluiu que a lei estadual 11.816/2022, que estabelecia obrigações contratuais para as operadoras de planos de saúde, viola a competência exclusiva da União de legislar sobre direito civil e seguros.
Por unanimidade, os ministros da Corte seguiram o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que acolheu pedido da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). O caso foi julgado no plenário virtual, cuja sessão foi encerrada em 24 de março.
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Entenda a lei
A lei estadual 11.816/2022 de Mato Grosso previa uma série de tratamentos e intervenções terapêuticas que as prestadoras eram obrigadas a custear, a cobertura a ser ofertada aos consumidores e a quantidade e a duração das sessões de tratamento, entre outras providências.
Barroso afirmou em seu voto que, apesar da boa intenção do legislador estadual, de dar maior proteção ao direito das pessoas com deficiência, a lei usurpa competência federal para legislar sobre direito civil e sobre política de seguros (artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal).
“Como indicam os precedentes do STF, é da União a competência para regular o mercado de planos de saúde, o que inclui não apenas a normatização da matéria, mas também toda a fiscalização do setor”, escreveu Barroso.
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O relator destacou também que a matéria já é regulamentada em normas federais, como a Lei dos Planos de Saúde (lei federal 9.656/1998) e resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulam o rol de procedimentos.
(Com informações do STF)
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