STF decide por revisão da vida toda para aposentados do INSS; veja como funciona

“Revisão da vida toda” é uma ação em que os aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS sejam consideradas no cálculo do benefício.

Equipe InfoMoney

(Shutterstock)
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Nesta sexta-feira (25), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possam conquistar o direito à revisão da vida toda na Justiça.

O tema recebeu seis votos favoráveis contra cinco. A partir desta decisão, este entendimento será aplicado em todos os processos do tipo no país.

A “revisão da vida toda” é uma ação judicial em que os aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sejam consideradas no cálculo do benefício.

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Na prática, quem se aposentou após 1999 – ano em que houve uma mudança na forma de calcular os benefícios – pode solicitar uma revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994. A boa notícia para os aposentados é de que há chances de aumento no valor das aposentadorias.

Julgamento do STF

Quando o processo começou a ser analisado, em junho do ano passado, o placar terminou empatado em 5 a 5, restando apenas o voto do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu o julgamento ao pedir vista, procedimento usado para o caso ter mais tempo de análise.

O impacto da “revisão da vida toda”, segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, foi estimado em R$ 46,4 bilhões entre 2015 e 2019. Entidades ligadas aos aposentados questionam o número apontado pelo governo.

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Eram favoráveis os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Do outro lado, os votos dos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux foram contrários à decisão.

Assim, na madrugada desta sexta, depois de dois dias da retomada do julgamento, Moraes votou a favor do benefício.

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, diz o voto do ministro, segundo Folha de S. Paulo.

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Revisão da vida toda

A questão surgiu por conta da lei 9.876, de 1999, que alterou a forma de calcular o benefício de quem se aposenta pelo INSS. Até então, a conta considerava a média das últimas 36 últimas contribuições feitas à previdência oficial.

Com a lei – a mesma que criou o fator previdenciário – a base do cálculo mudou, e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo as 20% de menor valor.

Assim, para alguém que tivesse 500 contribuições ao INSS ao longo da vida, a conta passou a considerar as 400 maiores (80%) e excluir as 100 de menor valor (20%). O objetivo era evitar distorções – não eram raros, por exemplo, os casos de trabalhadores autônomos que pagavam valores baixos durante anos e aumentavam a contribuição apenas nos últimos 36 meses.

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Ocorre que um dos artigos da lei previa que para quem já era contribuinte da previdência antes de 1999 o cálculo consideraria apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

É fácil entender o raciocínio. É comum que a vida de trabalho das pessoas comece em cargos com salários menores. Ao longo dos anos, conforme acumulam experiência e conhecimento, a tendência é de que consigam posições melhores, com remuneração mais alta também.

É de se esperar que no período final da carreira estejam recebendo os salários mais elevados – e, por consequência, fazendo contribuições de maior valor também. Desconsiderar as contribuições do início da vida de trabalho no cálculo do benefício, portanto, seria bom negócio para muita gente.

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Quem tem direito?

A decisão vale para casos específicos de trabalhadores:

A partir de hoje, a expectativa é de que ações que estavam paradas na Justiça voltem a andar.

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