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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no próximo 3 de abril, os embargos de declaração (recurso) pedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para esclarecer questões sobre a Revisão da Vida Toda.
Mesmo que a tese tenha sido derrubada pela Corte, na última quinta-feira (21), durante a votação da constitucionalidade do fator previdenciário, os ministros vão decidir agora o que vai acontecer com as milhares de ações que já estão na Justiça.
A tese havia sido aprovada em dezembro de 2022 e muitos beneficiários pediram a recontagem para rever seus proventos e muitos, desde então, já ganharam a ação. A pedido do Infomoney a empresa de jurimetria Data Lawyer Insights localizou na base de dados da Justiça Federal, que conta com 27 milhões de processos, mais de 71 mil processos relacionados à revisão das aposentadorias.
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“Dentro desse volume, pode ser observado que o valor dessas causas ultrapassa os R$ 6 bilhões e que, somente nos últimos 30 dias, foram distribuídos mais de 2 mil processos versando sobre o assunto”, informou a empresa. Entre os estados que somam mais processos ativos estão São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.
Dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que há hoje 61.411 ações discutindo a correção.
Segundo Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do Sidnapi e professora de Direito Previdenciário da Fundação Getulio Vargas, será preciso esperar o julgamento do Supremo para saber como será o futuro de quem já havia pedido a revisão de aposentadorias e pensões. “É preciso saber como fica a situação de quem entrou com ação, e até de quem já está recebendo o provento revisado, para poder dar um rumo de uma forma minimamente justa. Isso provocou uma grande insegurança jurídica”, disse.
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Derrubada da tese
Em 21 de março, numa manobra estratégica, o STF derrubou a revisão da vida toda ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2110 e 2111). Ao declararem a constitucionalidade da Lei 9.876/99, que alterou o cálculo das aposentadorias e implementou o fator previdenciário, os ministros eliminaram de uma vez por todas a esperança de milhares de aposentados que poderiam conseguir o benefício obtido na mesma Corte, em 2022.
Segundo advogados, todo o avanço obtido no julgamento realizado há dois anos foi para o ralo sem que os ministros nem chegassem a discutir a revisão em si. Ao considerarem constitucional o artigo 3º da Lei 9.876, de 1999, que criou o fator e estabeleceu a regra de transição a ser usada para os cálculos da aposentadoria, a maioria da Corte julgou procedente a fórmula e que não será possível ao aposentado escolher o melhor cálculo para ele, como já havia sido permitido em 2022.
É por isso que a espera do julgamento, em 3 de abril, é aguardada por todos os envolvidos.
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