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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para afastar a incidência de Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de morte do titular. A decisão será aplicada por todo o Judiciário.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1363013), que deve ser encerrado nessa sexta-feira (13) em plenário virtual, tem repercussão geral reconhecida no tema e contou com cinco ministros acompanhando o voto do relator, o ministro Dias Toffoli. Entre eles estão Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça.
Segundo Toffoli, é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos aos dois planos de previdência privada em caso de morte do titular. O relator acatou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a tributação dos planos com o argumento que VGBL e PGBL, na transmissão a herdeiros, passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como seguro de vida.
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O assunto começou com uma lei estadual fluminense que permitia a cobrança do imposto sobre valores relacionados a esse tipo de plano. Mas a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) foi contra a decisão do Estado do Rio de Janeiro e entrou com recurso. O tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), então, considerou a cobrança inconstitucional e o caso chegou ao Supremo.
Para a Corte, no entanto, os planos de previdência têm caráter securitário e contratual e não devem ser tratados como herança para fins de tributação. Conforme Toffoli, a incidência de imposto viola os princípios constitucionais relacionados à natureza de tais planos.
Sucessão previdenciária
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que atuou como amicus curiae (isto é, parte interessada na discussão), foi representado pela advogada Simone Tassinari Cardoso, membro da Comissão de Direito das Sucessões do Instituto. Em sustentação oral enviada ao STF, a especialista destacou que o VGBL tem características distintas de seguros de vida tradicionais, o que gera implicações importantes nas questões sucessórias. A advogada também apontou os riscos de tratar o VGBL como um investimento em vez de um seguro, o que alteraria sua natureza jurídica e o incluiria no patrimônio sucessório.
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Para o especialista em Direito Tributário, Eduardo Brusasco Neto, a decisão é bastante importante, pois encerra a discussão e dá uma orientação mais clara aos contribuintes que pretendem fazer um planejamento sucessório de uma forma menos onerosa sob o ponto de vista tributário. “Fatalmente haverá uma migração dos ativos para estes planos de previdência, que não são atingidos pelo imposto de doação e causa mortis”, disse.
Entretanto, o tributarista afirma que o contribuinte deve sempre levar em consideração a remuneração paga pelas instituições financeiras neste ativo, comparando com a remuneração e a alíquota do tributo em outros ativos com mesmo nível de risco.
O advogado tributarista Caio Bartine concorda que agora as famílias mais abastadas devem começar alocar seus recursos neste tipo de produto para evitar tributação em fins sucessórios, o que pode levar a perdas de receitas para os estados.
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“Mas a decisão do STF foi ao encontro do que a própria jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) já tinha firmado, determinando que os planos tinham natureza que se assemelha a do seguro de vida e não se integram à herança do falecido”, afirma Bartine. Ele lembra ainda que a discussão não vai terminar tão cedo, porque já há tratativas no Congresso Nacional para tratar do ITCMD prevendo alguns alterações significativas que podem impactar sua incidência.