STF abre prazo para recursos sobre ‘revisão da vida toda’ nas aposentadorias do INSS

Ieprev vai pedir direito ao recálculo de 102.971 pessoas que tinham processos em curso no momento da decisão

Estadão Conteúdo

Fachada de uma agência do INSS (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Fachada de uma agência do INSS (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (24), o acórdão do julgamento que anulou uma decisão de 2022 sobre a chamada “revisão da vida toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que havia dado vitória aos aposentados. Com isso, abre-se o prazo de cinco dias úteis para a apresentação de recursos à Corte.

O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) vai recorrer, segundo apurou a reportagem. O principal argumento da entidade, que atuou no processo como amicus curie, é que o impacto financeiro apresentado pela União (R$ 480 bilhões) com a revisão das aposentadorias foi muito superestimado. Além disso, o instituto vai pedir ao STF que garanta o direito ao recálculo para as 102.971 pessoas que tinham processos em curso no momento da decisão, tomada em março deste ano.

“Nossa estimativa de maior probabilidade, modal, para o valor presente total a ser gasto com a revisão da vida toda (RVT) foi de R$3,1 bilhões em 10 anos. Isto é, apenas 0,6% do valor total informado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na LDO de 2024 como valor referente à RVT. Supostamente, em 10 anos”, conclui uma nota técnica elaborada por professores da FGV e do Insper que será anexada ao processo junto com o recurso do Insper.

Entenda

No julgamento realizado em março, 7 dos 11 dos ministros do Supremo entenderam que o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável no cálculo da aposentadoria. O resultado foi frontalmente inverso à decisão sobre a “revisão da vida toda”, proferida em 2022. Na ocasião, os ministros autorizaram a inclusão dos salários anteriores a 1994 para calcular a média do benefício.

A anulação da “revisão da vida toda” ocorreu por via indireta, por meio de um processo que discutia a lei que instituiu o fator previdenciário. Essa mesma lei estabelecia a regra de transição segundo a qual apenas as contribuições após julho de 1994 seriam contabilizadas no benefício. Ao julgarem essa regra constitucional, os ministros disseram que seu cumprimento é obrigatório. Logo, não há mais possibilidade de optar pela “revisão da vida toda”.