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Dúvida do leitor: No último ano, trabalhei como motorista de aplicativo. Preciso declarar o Imposto Renda e, se tiver, devo fazer carnê-leão? Quais são as regras nesse caso?
*Por Cassius Leal
“Por se tratar de uma atividade de prestação de serviços autônomos, os rendimentos dos motoristas de aplicativo devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Mesmo sem a emissão formal de nota fiscal para cada corrida, é imprescindível que os valores recebidos ao longo do ano sejam reportados corretamente para garantir a tributação adequada.
1. Cadastro e acompanhamento dos rendimentos
- Registro no CPF: para atuar como motorista de aplicativo, no formato autônomo, o profissional deve estar devidamente registrado com seu CPF.
- Carnê-Leão: os rendimentos obtidos como autônomo devem ser acompanhados mensalmente através do Carnê-Leão, onde se registra a diferença entre o valor bruto recebido e as despesas comprovadas.
Exemplo prático: João, que realiza cerca de 100 corridas por mês, registra um total bruto mensal de R$ 5 mil. Ao deduzir R$ 1 mil de combustível e R$ 500 de manutenção, seu ganho líquido utilizado para cálculo do Carnê-Leão é de R$ 3,5 mil.
2. Dedutibilidade de despesas
Conforme o Decreto Nº 9.580/2018, certas despesas essenciais à prestação de serviços, como combustível, manutenção e seguro, podem ser deduzidas. No entanto, despesas como aquisição do veículo, leasing e até mesmo taxas cobradas pela plataforma (ex.: taxa Uber, 99 Taxis etc.) não são dedutíveis.
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Exemplo prático: Maria, outra motorista, utiliza um aplicativo de gestão financeira para controlar os gastos diários. Ela deduz R$ 800 mensais de despesas com combustível e manutenção, permitindo uma base de cálculo menor para o imposto.
3. Formalização e obrigações do MEI
Motoristas que se formalizam como Microempreendedores Individuais (MEI) recolhem tributos pelo Simples Nacional, com pagamento mensal do DAS. Mesmo assim, se os rendimentos totais ultrapassaram os limites de obrigatoriedade, ou se o contribuinte possuir bens a declarar, a DIRPF deve incluir esses valores.
4. Controle documental e planejamento
- Organização dos comprovantes: é fundamental manter em ordem recibos, notas fiscais de combustível e comprovantes de manutenção. A utilização de sistemas digitais ou planilhas facilita a consolidação dos dados para a declaração anual.
- Planejamento antecipado: evite a entrega de última hora da declaração para não sofrer com eventuais instabilidades no sistema da Receita Federal ou multas por atraso.
5. Compensação de Prejuízos
Caso o motorista esteja atuando como autônomo, se em determinado mês os gastos superaram os ganhos – gerando um prejuízo – esse valor poderá ser compensado nos meses seguintes, conforme as regras vigentes.
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Exemplo prático: caso João tenha um mês atípico com prejuízo de R$ 300, ele pode compensar esse valor em meses futuros, reduzindo a base de cálculo do imposto.
6. Recolhimento e pagamento do imposto
- Cálculo mensal: o imposto devido deve ser calculado com base na tabela progressiva vigente, utilizando a base de 60% dos rendimentos brutos (quando aplicável à atividade de transporte).
- DARF e prazo: o pagamento é realizado mensalmente via DARF, utilizando o código específico (por exemplo, 0190 para motoristas de app), devendo ser quitado até o último dia útil do mês subsequente à percepção dos rendimentos.
7. Orientação profissional
Dada a complexidade e as constantes atualizações na legislação tributária, recomenda-se que motoristas de aplicativo busquem o auxílio de um contador especializado. Essa orientação pode prevenir erros, como a omissão de rendimentos ou deduções incorretas, evitando assim problemas com a Receita Federal.
Com essas práticas, motoristas de app garantem não só a conformidade fiscal, mas também uma gestão financeira mais organizada e eficiente. A regularidade na prestação de contas e o controle dos comprovantes são essenciais para evitar a malha fina e eventuais penalidades.”
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*Cassius Leal, sócio da Advys Contabilidade, é contador, advogado e administrador, especialista fiscal para PMEs, autônomos e Imposto de Renda