Dúvida de leitor: Sou estagiário e trabalhei praticamente todo o ano de 2022. Como posso saber se preciso declarar? Continuo dependente do meu pai?
Resposta de Luiza Lyra*
“Entre os critérios para obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022) determinados pela Receita Federal, está o de renda: todo contribuinte que teve rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70 deve declarar.
No caso, você deve verificar se os valores recebidos no ano a título de bolsa-estágio superam essa quantia, bem como analisar se você não se enquadra em nenhuma outra categoria de obrigatoriedade (rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ganho de capital na venda de quaisquer bens, etc).
Veja a lista de quem é obrigado a declarar em 2023:
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2022, como doações e herança;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no país em qualquer mês do ano passado;
Além disso, pais não são obrigados a informar filhos como dependentes legais na declaração de IR.
Trata-se de uma opção que pode ser usada para deduzir IR, ao informar filhos e enteados menores de 21 anos, incapazes ou que tenham até 24 anos e estejam cursando ensino superior ou escola técnica, garantem dedução no valor de R$ 2.275,08 por dependente. E podem também deduzir suas despesas médicas, com instrução, dentre outras.
Caso o filho já possua rendimentos próprios, cabe à família uma análise individualizada das declarações (conjuntas e separadas) de maneira a verificar eventuais impactos, bem como a realidade dos fatos, isto é, quem de fato é o responsável pelo cumprimento das obrigações financeiras e pagamento das despesas deste filho.
Assim, será possível concluir se o IRPF deverá ser apresentado separadamente ou se a manutenção da dependência deverá persistir. Neste último caso, os rendimentos do filho deverão ser também incluídos na declaração do pai.”
*Luiza Lyra é advogada tributarista do Chamon, Serrano, Amorim Advogados (CSA Advogados)
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